Mais de 16 mil presos em regime cautelar no Paraná – e 200 mil em todo o Brasil – poderão pleitear na Justiça revisão de seu processo. A partir de segunda-feira, entra em vigora Lei nº 12.403/11, que altera mais de 100 artigos do Código de Processo Penal e estabelece medidas diversas de prisão.
“Se a pena prevista for inferior a quatro anos, o juiz não poderá decretar prisão, salvo se o cidadão já tiver sido condenado por outro crime doloso ou se for caso de violência doméstica ou familiar”, explica o professor de Processo Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Coutinho.
A nova lei vai permitir a manutenção da prisão nos casos em que houver dúvida quanto à identidade do preso. “Se for esclarecida a identidade, o cidadão será solto imediatamente se não houver outro motivo de prisão”, esclarece o promotor do Centro de Apoio Criminal do Ministério Público do Paraná, Paulo Markowicz de Lima.
Flagrante
As prisões em flagrante vão se submeter ao regime da prisão preventiva porque se trata de uma medida cautelar. “O flagrante não poderá ser por si gerador de permanência na prisão. O juiz deverá manter a prisão por meio de decreto de prisão preventiva se for cabível”, afirma Lima.
De acordo com o promotor, a nova lei possibilita aplicar medidas cautelares diferentes da prisão e substitui a prisão preventiva em casos menos graves. A lei acrescenta como medida cautelar: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; de manter contato com pessoa determinada; de ausentar-se da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno quando tiver residência e trabalho fixos; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; internação provisória; fiança e monitoração eletrônica.