Usuários e dependentes de drogas passam a receber tratamento diferenciado do que é dado a traficantes. A nova lei sobre drogas foi publicada ontem, no Diário Oficial da União e entra em vigor daqui a 45 dias. Uma das principais mudanças é que quem ?adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal?, sem autorização legal, não poderá mais ser preso. O porte permanece caracterizado como crime, mas o usuário estará sujeito a medidas socioeducativas, aplicadas por juizados especiais criminais.
Já os traficantes continuam sendo julgados pelas varas criminais comuns, mas o tempo mínimo de prisão aumenta de três para cinco anos. O tempo máximo de detenção permanece em 15 anos. Outra novidade, o financiador do tráfico recebe penas maiores: variam entre 8 e 20 anos de prisão.
Para definir se o porte se destina ao consumo pessoal, o juiz deverá levar em conta a quantidade e a natureza da substância apreendida. Também deverão ser considerados a conduta e os antecedentes do suposto usuário, entre outros fatores.
As penas para os usuários ou dependentes poderão ser: advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e participação em programas ou cursos educativos. Para as duas últimas penas, o prazo máximo é de cinco meses. Em caso de reincidência, esse prazo sobe para 10 meses.
Melhor
Além do aumento da penalidade, os dias-multa para traficantes que era de 50 a 300 dias-multa, passa para 500 a 1.500 dias-multa. ?Esta nova lei é mais inteligente, ela aumenta o prazo de conclusão do inquérito policial. A polícia vai ter mais tempo para investigar?, avaliou Dechiche.
Já o advogado e professor Dálio Zippin Filho não acredita que vai diminuir o índice de tráfico de drogas no país. ?Apesar de a lei ser pesada para o traficante, na minha opinião não há tendência de diminuição deste crime, pois o traficante sempre atua com certeza de impunidade?, disse Zippin.
Para o advogado criminalista Matheus Gabriel Rodrigues de Almeida para evitar que traficantes tentem se enquadrar como usuários, a polícia terá que desenvolver um serviço de inteligência. ?Inicialmente o delegado terá que saber distinguir quem se enquadra como traficante e quem é usuário. Se não tiver este caminho de investigação será uma passo para a impunidade?, comentou.
Processos
As pessoas que estão sendo processadas criminalmente e a lei lhes for benéfica passarão a responder pela infração de acordo com a nova legislação. Já no caso do tráfico, em que a lei é mais dura, o julgamento será baseado nas leis 6.368 de 1976 e 10.409 de 2002.
Tratamento facultativo
A nova lei acaba com o tratamento obrigatório para os usuários ou dependentes que eram flagrados com drogas. De acordo com a diretora de Políticas de Prevenção e Tratamento da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), Paulina Vieira Duarte, antes, o juiz poderia trocar a pena de prisão pela internação para tratamento.
?O usuário não era preso, mas internado em uma instituição para recuperação. Com isso, muitas vezes, acontecia de a pessoa não ser dependente, era um usuário, mas preferia se internar a ser preso?, explicou Paulina. De acordo com ela, com a nova lei, o juiz não pode obrigar ninguém a se tratar, mas o Estado deverá oferecer tratamento especializado aos dependentes.
?Há um consenso mundial que o fato de você colocar alguém na cadeia e obrigá-lo a se tratar não ajuda em nada a resolver o problema. Muito pelo contrário. Algumas vezes a pessoa pode desenvolver síndrome de abstinência e pelas dificuldades colocas pode até aumentar o consumo.?
Na nova lei, está previsto que União, estados e municípios vão desenvolver programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas. Diz ainda que instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos com atuação nas áreas de atenção à saúde e da assistência social, que atendam usuários ou dependentes, poderão receber recursos do Fundo Nacional Antidrogas e também incentivos ficais.
