O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou liminar ao pintor Émerson Patene de Oliveira, acusado de envolvimento com narcotráfico no Paraná. Preso desde de agosto de 2002, Émerson alegou estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação de culpa. No entanto, o presidente do STJ adotou o princípio da razoabilidade e indeferiu o pedido de relaxamento de prisão.
Segundo o Ministério Público, Émerson teria semeado e cultivado maconha, além de portar arma de fogo sem autorização. Ele foi denunciado juntamente com outras cinco pessoas que se associaram para o tráfico. Conforme as apurações, o investigador Roberto Mazur Giebeluka, da Polícia Civil, valia-se da função e da missão de guarda e vigilância de drogas apreendidas na delegacia de Laranjeiras do Sul (PR). O policial adquiria, vendia e fornecia maconha por meio de dois distribuidores, um deles o pintor.
No pedido de liminar em habeas-corpus proposto junto ao STJ, a defesa afirma que Emerson é primário, tem domicílio certo, profissão definida e família constituída. Isso viria a comprovar a desnecessidade de sua prisão. Assim, deveria ser colocado em liberdade, caso contrário estará sendo lesado seu direito de ir e vir livremente. Para a defesa, “não havendo perigo de dano para a ordem pública, nem risco para a instrução processual e nem para a aplicação da lei penal, será sempre concedido o relaxamento de prisão como contraponto à ameaça de prisão cautelar”.
Ao negar a liminar, Nílson Naves solicitou informações ao Ministério Público e determinou a entrega do processo ao relator do habeas-corpus, ministro José Arnaldo da Fonseca, integrante da Quinta Turma do STJ.