Por unanimidade de votos, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) negou, na quinta-feira, pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-delegado do Trabalho no Paraná, Celso Soares da Costa, preso no dia 26 de setembro, em Curitiba. O ex-delegado responde processo por envolvimento em uma licitação fraudulenta na extinta Companhia de Desenvolvimento Urbano de Londrina, onde permanece detido.
Para o advogado de Costa, João dos Santos Gomes Filho, o ex-delegado deve ser liberado na semana que vem, já que na segunda-feira serão colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação. “O juiz da 3.ª Vara Criminal, José Marcos de Moura, determinou a provisória para conveniência da instrução criminal com o único objetivo de preservar o depoimento das duas testemunhas. Uma vez ouvidas essas testemunhas não há sentido em manter Celso Costa preso”.
Mais três pedidos de habeas corpus em favor de Celso Costa ainda aguardam julgamento no Tribunal.
Prefeitos
O TJ, por unanimidade de votos, também negou pedido de habeas corpus ao prefeito de Campina da Lagoa, Paulo Marcelino Andreoli Gonçalves, acusado de homicídio culposo relativo a erro médico.
Ainda em julgamento unânime, o TJ recebeu denúncia contra Matheus Paulino da Rocha, prefeito de Cantagalo. Rocha foi incurso no artigo I, incisos XIII e XIV do Decreto-Lei 201/67. O Ministério Público acusa o prefeito de contratar sem concurso, além de nomear oito secretários quando existem apenas cinco secretarias no município.