Apesar de sustentar e oferecer à filha, de 10 anos, condições necessárias para uma vida saudável e tranquila, uma empresária foi presa por não pagar pensão alimentícia ao ex-companheiro. O caso aconteceu em Araucária e foi provocado porque, em fevereiro do ano passado, foram concedidos ao pai da garota a tutela antecipada e a pensão para a filha. Como a mãe nunca fez o pagamento, a Justiça determinou sua prisão, efetuada na terça-feira.

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Após 12 anos de relacionamento, o casal se separou em 2010. Porém, como eles não eram casados “no papel”, na época da separação não houve determinação de quem ficaria com a guarda da criança. A mãe mora no Tatuquara, onde tem um mercado, e ficava com a criança alguns dias. Nos outros dias, a garota ficava com a avó paterna, em Araucária.

Pedido

Em janeiro do ano passado, o pai entrou com ação de dissolução de união estável, com pedido de tutela antecipada e pensão alimentícia para a filha. A pensão foi estipulada em dois salários mínimos mensais, porém, como sustentava a criança, a mãe não se preocupou em pagá-la. “O pai alertou a juíza, que determinou a prisão por 30 dias”, afirmou o delegado Haroldo Davison, da delegacia local.

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A dívida já passa de R$ 13 mil. Mesmo que a mãe apresente notas fiscais das despesas da menina, os documentos não podem substituir o pagamento formal da pensão. Segundo a advogada da comerciante, Marli Jankoski, a família já está se mobilizando para quitar a dívida. A mãe permanece presa no Centro de Triagem I, no centro de Curitiba.

Comunicação

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Para a mestre em Direito de Família e professora do Unicuritiba, Marília Pedroso Xavier, a situação poderia ter sido evitada se houvesse mais comunicação no processo de separação. “Em uma ação de pensão alimentícia, sempre que houver qualquer mudança na situação dos envolvidos, a Justiça deve ser informada para que haja um pedido de revisão da pensão”, alerta. Os nomes dos envolvidos no caso foram preservados para não expor a criança.