O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última quarta-feira, que não há conflito de competência entre os juízes da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e o da Seção de Execução Penal de Catanduvas. A decisão possibilita o julgamento, nos próximos dias dos diversos habeas corpus envolvendo 12 líderes de facções criminosas cariocas. Eles foram transferidos para o Presídio Federal de Catanduvas em resposta aos diversos ataques ocorridos no Rio entre os dias 28 e 30 de dezembro do ano passado.
Os presos foram transferidos por ordem do juiz da Vara de Execuções do Rio por um prazo de 120 dias, prorrogável de acordo com a necessidade de segurança do estado. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a administração da execução da pena deveria ficar a cargo do juiz federal durante o período em que os presos estivessem na penitenciária federal, de acordo com a Resolução n.º 502, do Conselho de Justiça Federal, de 2006, que regulamenta os procedimentos de inclusão e transferência de pessoas para unidades do sistema penitenciário federal.
A permanência dos presos em Catanduvas está assegurada por uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O retorno estava previsto para o dia 5 de maio e já havia sido deferido pelo juízo singular. O conflito buscava solucionar questões relativas à administração da pena que envolvem, entre outras questões, permissão de visitas íntimas e acesso dos advogados. Os ministros sequer chegaram a analisar a aplicação do artigo 2.º da Resolução n.º 502.
Os doze presos transferidos para Catanduvas são: Márcio Guimarães, o Thaca; Cláudio Fontarigo, o Claudinho da Mineira; Leonardo da Silva, o Sapinho; Marcos da Silva, o Lambari; Marco Antônio Pereira, o My Thor; Ricardo Chaves, o Fu da Mineira; Márcio dos Santos, o Marcinho VP; Isaías da Costa, o Isaías do Borel; Elias da Silva, o Elias Maluco; Márcio Cândido da Silva, o Porca Russa; Charles Batista, o Charles do Lixão, e Robson da Silva, o Robinho Pinga.