Dois anos e três meses após a morte do marido, L.R. foi intimada a depor na Delegacia de Homicídios. Ao contrário de tantos familiares, que pedem mais agilidade na investigação, ela solicitou à polícia que não buscasse mais informações sobre o crime. “Eu pedi para eles pararem com a investigação porque ela não vai trazer meu marido de volta. E, se eu ficar falando com a polícia, o pessoal do bairro não vai gostar, e eu tenho que proteger meu filho adolescente”, disse ela à Gazeta do Povo. Esse é um dos casos em que a “lei do silêncio”, vigente em comunidades mais pobres de Curitiba, impede a elucidação de um crime.
O marido de L. foi morto em 13 de março de 2010, em uma festa do bairro, quando tentou proteger as pessoas do ataque de um rapaz que chegou ao local atirando – havia uma rixa entre gangues da região. Muitas testemunhas presenciaram o crime, mas ninguém forneceu pista alguma. No mesmo mês, um investigador relatou no inquérito: “Diligenciamos a região, conversando com moradores a respeito do caso, sendo demonstrado claramente por moradores o medo em tocar em assuntos relacionados a crimes no bairro, devido ao que impera a dita “lei do silêncio’, vindo a prejudicar o andamento das investigações relacionadas”. Esse inquérito tramitou até agosto de 2012. No mês seguinte, foi arquivado.
Arquivo
A justificativa do investigador aparece, palavra por palavra, em outros inquéritos analisados pela reportagem. Mesmo com essa dificuldade, as investigações continuam tramitando, ainda que a passos lentos. Entretanto, quando se passam mais de três anos e a investigação ainda não conseguiu indicar a autoria, tanto policiais como promotores resolvem se conformar com a falta de esclarecimentos.
C.E.P.M., por exemplo, morreu em agosto de 2010. Não houve testemunhas do crime, e os únicos depoimentos tomados não revelaram nenhuma informação pertinente ao caso. Em 25 de junho de 2013, o delegado Rubens Recalcatti informou ao Ministério Público (MP) que a investigação não apontava nada e que considerava finalizada sua atribuição.
Padrão
A promotora Marcela Marinho Rodrigues acatou a argumentação e, dez dias depois, encaminhou à Justiça pedido de arquivamento do caso, pela falta de provas. Na justificativa – que segue um padrão utilizado pelo MP -consta que “a maioria dos crimes ocorre em regiões periféricas da capital, bairros em que a violência é fator cotidiano na vida das pessoas, sendo que em tais locais impera a chamada “lei do silêncio’, fazendo com que faltem provas e autoria que comprovem e solidifiquem os autos”.
