Marcele Cristina dos Santos de 36 anos morreu na manhã da última quarta-feira (27) ao fazer uma cirurgia de lipoaspiração. O procedimento foi realizado na Clínica Fênix, localizada no bairro Mercês da capital paranaense.
Segundo o delegado Dirceu Schatae da Delegacia de Homicídios de Curitiba, o caso será encaminhado ao Núcleo de Repressão de Crimes Contra a Saúde (Nucrisa), orgão responsável pela investigação de crimes ligados à saúde.
Sobre a fatalidade, o advogado Nelson Shioiti Shin Ike Junior representante da Clínica Fênix lamentou o ocorrido e informou que foram feitos todos os procedimentos médicos para tentar socorrê-la. O advogado deu mais esclarecimentos sobre o ocorrido por meio de nota à imprensa.
Esclarecimentos da Clínica
“Clínica Fênix, através de seu advogado Dr. Nelson Shioiti Shin-Ike Junior, vem respeitosamente esclarecer os fatos relacionados à cirurgia da paciente Marcele Cristina dos Santos.
Referência no segmento de cirurgias plásticas estéticas e reparadoras, o Hospital tem seu funcionamento autorizado pelos órgãos competentes. Todos os cirurgiões que atuam na instituição são devidamente inscritos no Conselho Federal de Medicina e Membros da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Assim, todos os profissionais estão legalmente habilitados e credenciados a utilizar a estrutura hospitalar.
Em relação a paciente Marcele Cristina dos Santos, esclarece-se que tão logo constatado a gravidade da intercorrência cirúrgica, a equipe médica iniciou os procedimentos necessários e indicados ao tema, na tentativa de reverter o quadro clínico apresentado. De imediato, o Hospital disponibilizou vaga em UTI.
Apesar de todos os esforços realizados pela equipe médica, de toda estrutura e aparelhos utilizados naquela situação, infelizmente a paciente veio a óbito. Apesar da equipe médica lamentar profundamente o ocorrido, os familiares e a acompanhante da paciente foram devidamente informados.
Mesmo não identificando qualquer erro na conduta da equipe médica, o Hospital comunicou o fato às autoridades competentes através do Instituto Médico Legal, o qual transportou a paciente às suas dependências, cumprindo assim a legislação aplicável ao tema.
Por tratar-se de uma relação sigilosa médica paciente, maiores esclarecimentos serão prestados tão logo seja concluído o laudo pericial do Instituto Médico Legal.
Por fim, nos valemos desta nota para prestar os nossos sentimentos a família. Nelson Shioiti Shin Ike Junior”