O Ministério Público Federal apresentou denúncia anteontem, na Justiça Federal de Paranaguá, contra o prático Jarbas Furquim de Campos Filho, acusado de crime ambiental. Ele conduzia o navio Norma da Petrobras na manhã do dia 18 de outubro do ano passado, na saída do Porto de Paranaguá, quando ocorreu o encalhe da embarcação e o conseqüente vazamento de grande quantidade de nafta.
O procurador da República João Francisco Bezerra de Carvalho, que assina a denúncia, acusa o prático de agir com imperícia e negligência, incorrendo no delito de “poluição culposa”, que tem pena máxima prevista de um ano de detenção. Por esse motivo, o procurador anexou à denúncia proposta de transação penal, um benefício legal que permite a substituição da pena de detenção por pena pecuniária e/ou prestação de serviços.
Se o denunciado concordar com a proposta, deverá doar ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) material de expediente ou equipamentos no valor de R$ 5 mil, em título de composição do dano, além de outros R$ 10 mil ao Centro de Estudos do Mar (Cemar), em título de pena pecuniária. O denunciado também deverá perder R$ 5 mil depositados como fiança, em benefício da Polícia Federal de Paranaguá, para compra de material e suprimentos. No caso do prático rejeitar a proposta do Ministério Público, a Justiça Federal deverá apreciar a denúncia inicial de crime ambiental.
Mergulhador
No mesmo inquérito policial que deu origem à denúncia contra o prático Jarbas Furquim de Campos Filho, a Polícia Federal de Paranaguá apurou as circunstâncias e morte do mergulhador profissional Nereu Gouvêa, contratado indiretamente pela Petrobrás para efetuar uma vistoria no navio avariado e no local do acidente. O mergulhador, que utilizava equipamento inadequado, morreu por envenenamento provocado pela nafta derramada.
O procurador Bezerra de Carvalho concluiu que, “diante das provas colhidas aos autos, depreendem-se indícios da ocorrência do crime de homicídio, na sua modalidade culposa”. O procurador entendeu, porém, que o fato foge à competência da Justiça Federal. Em decorrência, solicitou a remessa dos autos à Justiça Estadual.