MP propõe ação contra empresa de listas telefônicas

A má-fé na apresentação de serviços e o uso das ditas “letras miúdas” em prejuízo do consumidor resultou em ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba contra a Classitel Editora e Listas LTDA, empresa de listas telefônicas.

O Ministério Público requer, liminarmente, que a Classitel seja condenada a devolver, em dobro, todos os valores cobrados indevidamente dos consumidores já identificados nos autos, com aplicação de multa “não inferior à soma dessas indenizações” em caso de descumprimento, além de suspender a celebração de contratos como os descritos na ação. No mérito, que seja condenada por dano moral coletivo a pagar indenização de, no mínimo, R$ 100 mil, em benefício do Fundo Estadual do Consumidor do Paraná (FECON).

Assinam a ação os promotores de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador e Cristina Corso Ruaro. Eles relatam que a notícia da irregularidade chegou ao MP trazida por consumidores, que, em linhas gerais, descreviam a seguinte prática: a empresa ligava para os possíveis clientes com o pretexto de “confirmação de dados cadastrais” – não deixava claro que se tratava de uma proposta de serviço para a divulgação do endereço em listas telefônicas.

Na sequência, a pessoa recebia, via correio, o que seria a “ficha de atualização de dados” – na verdade, um contrato, que visava a coleta da assinatura do “cliente” e a cobrança do que, aparentemente, seria uma parcela de adesão (valores de R$ 198,00 a R$ 208,00). Em letras miúdas, porém, havia a informação de que seriam mais parcelas (três a 12, dependendo do caso).

A irregularidade também foi constatada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e pela Delegacia de Polícia do Consumidor (Delcon) – só no Procon, a Promotoria encontrou 33 reclamações. Os promotores de Justiça informam que os consumidores que tiveram situações similares envolvendo a empresa e se sentiram lesados poderão encaminhar suas reclamações para o e-mail caopcon@mp.pr.gov.br.

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