A promotora de Justiça Aline Bilek Bahr, da Promotoria de Inquéritos Policiais de Indiciados Presos de Curitiba, interpôs, na tarde desta quarta-feira (16), recurso em sentido estrito diante da decisão judicial que concedeu liberdade provisória a Eduardo Miguel Abib.
Abib foi preso em flagrante no dia 7 de dezembro, após se envolver em acidente automobilístico que culminou na morte de quatro pessoas e deixou mais uma vítima em estado grave. No último sábado (12), o motorista teve liberdade provisória concedida pela Justiça.
A promotora discordou da decisão e decidiu interpor recurso direcionado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná. O documento também foi subscrito pelas promotoras de Justiça Eliane Maria Penteado Hoffmann e Danuza Nadal, que atuam, respectivamente, junto à Primeira e à Segunda Vara de Delitos de Trânsito da capital.
No recurso, as promotoras pedem a nulidade da decisão de liberdade provisória ao indiciado, argumentando, preliminarmente, a incompetência do juízo da Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba para a apreciação do pedido de liberdade provisória, competência esta que, de acordo com as promotoras, seria do juízo de uma das Varas de Delitos de Trânsito da Curitiba.
A promotoria discorda, ainda, dos argumentos do magistrado porque entende que ele teria adentrado num exame aprofundado dos depoimentos, confrontando provas e praticamente antecipando julgamento de mérito de um processo criminal que sequer foi instaurado. Na visão das promotoras, o juízo deveria ter se limitado a julgar os fatores que, legalmente, poderiam manter ou não preso o indiciado.
Mesmo assim, a promotoria rebateu os argumentos elencados pelo juízo, entre eles o de haver contradição nos depoimentos das testemunhas oculares do acidente. De acordo com as promotoras, diante de uma análise criteriosa destes depoimentos, pode-se concluir que as divergências entre eles devem-se às diferentes posições em que as tetemunhas se encontravam no momento do acidente, havendo, portanto, narrações de diferentes pontos de vista.
Além disso, as promotoras reforçaram a presença de requisitos e fundamentos legais para a decretação da prisão preventiva, conforme pronunciamento feito anteriormente pela promotoria, a fim da manutenção da ordem pública, uma vez que houve comoção popular diante da gravidade do fato.
“As provas colhidas no auto de prisão em flagrante delito demonstram com clareza que o indiciado realmente estava em estado de embriaguez, empreendia velocidade excessiva para o local e ultrapassou o semáforo vermelho. Esses elementos apontam a responsabilidade do indiciado como causador das mortes e da lesão corporal grave de uma das vítimas, com dolo eventual”, afirmou a promotora de Justiça Aline Bilek Bahr, uma das propositoras do recurso.