Como adiantou a Tribuna em sua edição de terça-feira, a Promotoria de Inquéritos Policiais (PIP) do Ministério Público (MP) do Paraná protocolou ontem, um dia antes do prazo final, denúncia criminal contra Nilson Moacir Oliveira Cordeiro e Any Paula Fascolin pelo crime de atentado violento ao pudor, qualificado pelo resultado de morte. No entendimento do MP o casal é responsável pela morte de seu filho, L.G.C., de apenas sete dias de vida, que morreu no dia 8 de julho.
A denúncia assinada pelas promotoras de Justiça Maria Ângela Camargo Kiszka e Ângela Domingos Calixto de Carvalho, é baseada no inquérito feito pela delegada Paula Brisola, do Núcleo da Criança e do Adolescente (Nucria). Por conta da natureza hedionda do crime, a promotoria encaminhou também ao juízo pedido de prisão preventiva contra o casal, para que permaneça detido mesmo quando expirado o prazo de prisão temporária, que vai até o dia 16 de agosto. Além disso, a promotoria sustenta que a população encontra-se revoltada com o grave crime que vitimou o recém-nascido, o que ressalta a necessidade de permanência dos acusados presos.
De acordo com Kiszka, a denúncia foi amparada pelo inquérito policial apresentado ao MP na semana passada. "Entendemos que nos autos há comprovação da materialidade do crime, através do laudo pericial emitido pelo Instituto Médico-Legal, e indícios suficientes de autoria", afirma. A pena para o crime de atentado violento ao pudor, qualificado pelo resultado de morte, vai de 12 a 25 anos de prisão.
E também ontem o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) indeferiu o pedido de habeascorpus em favor dos pais do bebê. O habeascorpus foi impetrado pelos advogados de defesa no último dia 20. Com a negativa, o casal permanecerá recolhido na Penitenciária Estadual de Piraquara (PEP). O relator, desembargador Ronald Juarez Moro, indeferiu o pedido alegando que não existe manifesto de constrangimento ilegal, ou seja, a prisão temporária do casal é legal, atendendo a todos os requisitos.
Segundo o advogado que representa o casal, Nilton Ribeiro de Souza, o habeascorpus ainda não foi julgado, e que a decisão do desembargador é sobre o pedido de uma liminar.