O policial civil, Délcio Augusto Rasera é, atualmente, um dos presos sem sentença com mais tempo de cadeia no Paraná. Hoje completam 299 dias que o policial, que era também assessor da Casa Civil do Estado, está preso por meio de um mandado de prisão preventiva, acusado de interceptações telefônicas ilegais, entre outros crimes, enquanto responde a processos na Justiça. Diversos pedidos de habeas corpus tentando a soltura de Rasera já foram colocados pela defesa do policial no Tribunal de Justiça do Estado (TJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Dos que foram julgados até agora, todos foram negados por unanimidade em todas as instâncias.  

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A prisão de Rasera aconteceu em setembro do ano passado, ocasião em que a polícia prendeu outros sete suspeitos de integrarem uma quadrilha supostamente chefiada pelo policial. O grupo, segundo a Promotoria de Investigação Criminal (PIC) do Ministério Público do Estado (MPE), grampeava desde telefones de pessoas comuns até autoridades. Nomes ligados ao governo paranaense, como deputados e secretários de Estado, também estavam na lista da arapongagem. Vinte pessoas foram denunciadas pelo MPE suspeitas de participação no esquema. Rasera, especificamente, passou a ser processado pelos crimes de escuta clandestina, posse ilegal de armas de fogo e de munição (em razão de um arsenal encontrado em seus escritórios pela polícia).

O processo referente às escutas, que tramita na Justiça de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, ainda não está concluído. Segundo informações do Tribunal de Justiça, a fase de instrução criminal já foi superada, após todas as testemunhas de defesa e acusação já terem sido ouvidas. No entanto, todas as tentativas dos advogados de Rasera para soltá-lo e permitir que respondesse ao processo em liberdade foram frustradas, permanecendo ele preso na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), em Curitiba, até hoje.

Pelo menos quatro pedidos de habeas corpus no TJ foram negados entre o ano passado e este ano, além de um mandando de segurança pedindo de volta os bens do policial apreendidos quando foi deflagrada a operação. No STJ, dois habeas corpus também foram negados pela 5.ª Turma e um ainda está em trâmite. As solicitações foram ainda negadas por diversas vezes pelo próprio Juízo de Campo Largo. A defesa já informou que protocolou habeas corpus também no Supremo, pedido este que ainda não foi julgado.

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As decisões em todas as instâncias são sempre unânimes e, por mais que os advogados de Rasera aleguem excesso de prazo da prisão preventiva (mais de três vezes o estabelecido para a persecução penal) e defendam o réu como primário e sem antecedentes criminais, nenhum desembargador, ministro ou juiz acatou até hoje as solicitações. As justificativas da Justiça, antes de terminada a instrução criminal, davam conta de que a prisão de Rasera era ?fundamental para conveniência da instrução, em razão da facilidade de destruição de provas dos delitos supostamente cometidos?. Agora, passada essa fase do processo, a Justiça coloca que não vê suficiência nas alegações da defesa para soltá-lo, uma vez que as acusações que pesam contra ele são graves. 

Judiciário questiona o excesso de prazo

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A advogada e professora de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Renata Melfi, explica que as alegações de excesso de prazo colocadas pela defesa para tentar a liberdade de Rasera estão fundamentadas na lei, mas que, ao mesmo tempo, a Justiça pode usar de uma série de justificativas para negar os pedidos. Ela afirma ainda que as chances de soltar o réu ficam mais concentradas justamente na fase pela qual o processo acaba de passar, de instrução criminal. No entanto, as negativas do Judiciário após essa parte dão a entender que Rasera deve continuar preso até que sua sentença saia.

O prazo para encerrar a instrução é de 81 dias, conforme a Legislação. ?Portanto, entende-se que este é o tempo que pode durar também uma prisão preventiva?, relaciona a advogada. ?Mas esse prazo é uma abstração. Se for para seguir o Código Penal, claro, este tempo deveria ser respeitado, mas há uma série de fatores, como a dificuldade de contatar testemunhas ou juntar provas, que fazem com que justifique ser estendido. Dificilmente um habeas coprus é concedido por excesso de prazo porque esses excessos são justificáveis?.

A prisão preventiva, de caráter temporário, não deve ser definitiva – e há insistência por parte do STF que a mesma se mantenha apenas em caráter de extrema necessidade. ?Mas o clamor social é o que acaba muitas vezes empurrando o réu para a prisão. Garantir a conveniência da instrução é argumento muito forte, mas, agora, não cabe mais, uma vez que essa fase já passou?.

Numa das últimas liminares de habeas corpus negadas a Rasera pelo TJ, há exatamente um mês, o desembargador Celso Rotoli de Macedo justifica a não concessão porque, na fase em que o processo se encontra, incide sobre ele a Súmula 52 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que tem o seguinte enunciado: ?Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo?. E completa: ?Sendo assim e considerando-se a repercussão nos meios sociais que envolve o caso em questão, incabível é a concessão da liminar?. (LM)

Policial é bem relacionado com Requião

O histórico de Rasera junto ao governador do Estado, Roberto Requião (PMDB), é, no mínimo, comprometedor. Apesar de Requião ter se eximido de responsabilidades sobre o caso quando da prisão do policial, afirmando que isso ?não era problema do Palácio Iguaçu?, a ligação entre ambos não se restringia ao cartão de visitas por meio do qual o policial se apresentava como assessor especial do governador. Antes disso, quando Requião venceu as eleições de 2002, Rasera foi até sua casa parabenizá-lo – iniciativa esta que o governador justificou como apenas mais uma dentre as muitas notadas quando da ocasião. Mais tarde, ele era cedido à Casa Civil para prestar serviços especiais ao governo.

Em 2005, pouco mais de um ano antes de Rasera ser preso, Roberto Requião decidiu pela absolvição dele em quatro processos administrativos referentes à apuração da conduta e possíveis transgressões disciplinares do investigador. Os processos diziam do não-comparecimento de Rasera à lotação anterior (no caso, a Polícia Civil), quando terminado o prazo da primeira cessão dele à Casa Civil, em 2003; uso das prerrogativas funcionais em caráter particular; e, ainda, de ter conduzido uma ?entrevista? com um suspeito de assalto em dos escritórios de sua família, em vez de fazê-lo na delegacia.

Ficou decidido pelo arquivamento dos autos, não tendo sido acatadas pela Casa Civil quaisquer das alegações contra o policial. Em dezembro daquele mesmo ano, o governador prorrogava, por meio de decreto, a cessão de Rasera à Casa Civil para prestar serviços junto à assessoria do governo durante o ano de 2006. Nove meses depois, o policial foi preso. Sua ligação com o governador foi caracterizada pelo mesmo à época como de caráter eleitoreiro, de modo a impedir que Requião fosse reeleito. No entanto, nas provas colhidas pelo MPE contra o policial, constam interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça em que Rasera negocia equipamentos em nome do governador e nas quais o próprio policial declara que seu papel dentro da Casa Civil era de arapongagem – conforme já foi publicado em reportagem do jornal Folha de S. Paulo no ano passado. (LM)