Que bebida e direção não combinam todo mundo sabe. Mas é importante se atentar ao que acontece com quem é flagrado dirigindo embriagado e saber que a Lei Seca, em vigor há mais de 20 meses, já multou mais de 20 mil condutores que insistiram em beber e dirigir veículo. Nas estradas de todo o Paraná, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), 2.408 motoristas foram presos por embriaguez ao volante, entre janeiro de 2013 e junho de 2014.
Os números foram divulgados pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) na semana passada e mostram que os motoristas ainda abusam e se arriscam. “Infelizmente ainda tem gente que insiste em assumir a direção mesmo após ingerir bebida alcoólica. É necessário adotar conduta em prol da vida”, ressalta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
Durante blitz, o condutor é convidado pelo agente de trânsito a realizar o teste de alcoolemia, o bafômetro. O motorista que tiver sintomas de embriaguez pode se negar a fazer o teste, mas, de imediato, será autuado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, quando o condutor deixa de fazer o teste de alcoolemia é encaminhado à delegacia pelo agente de trânsito onde terá a oportunidade de fazer exame de sangue.
“A constatação do próprio agente fiscalizador sobre a capacidade psicomotora alterada é o suficiente para o cidadão ser enquadrado. O próprio policial percebe o hálito etílico, olhos vermelhos e analisa se o motorista apresenta desorientação”, explica o delegado-titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, Vinicius Augustus Carvalho. Além disso, segundo o delegado, os agentes de trânsito também podem trabalhar com imagens e testemunhas para provar que o motorista estava sem condições de dirigir.
Fiança
Nos casos em que os motoristas aceitam fazer o bafômetro, a sistemática funciona de duas formas: se a medição realizada for de 0,05 até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expirado, a infração cometida é considerada administrativa, pois de acordo com o CTB, a concentração de álcool para dirigir deve ser zero. Passa a ser crime de trânsito, se o resultado for igual ou superior a 0,34 miligramas.
Se houver prisão, o motorista pode pegar de seis meses a três anos de prisão, com possibilidade de fiança, que será estipulada pela autoridade policial. O valor varia de um a 20 salários mínimos, de acordo com a condição social. “A fiança será arbitrada pelo juiz, mediante requerimento de um advogado ou defensor público”, explica o delegado Vinicius Carvalho. De qualquer forma, o autuado fica detido aguardando decisão judicial.
Multa
Em todos os casos, seja na recusa a fazer o bafômetro ou nos casos da medição apontar alguma porcentagem de álcool por litro de ar expirado, o motorista receberá multa e perde o direito de dirigir por 12 meses. O valor mudou para R$ 1.915,40 desde o dia 21 de dezembro de 2012, quando entrou em vigor a nova regra. O preço da multa corresponde à infração gravíssima multiplicada por dez e, para voltar ao volante, o motorista deve cumprir o curso de reciclagem. Como medida administrativa é feito o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo.