Lei mais severa contra marido agressor

A frase da música ?só um tapinha não dói? terá que ser revista, já que agora quem bater em mulher pode pegar até três anos de prisão. Essa, e outras mudanças, estão valendo desde o último dia 22 de setembro, quando entrou em vigor no Brasil a lei 11.340/06, que classifica como crime toda a violência doméstica contra a mulher.

A lei também é conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, usando arma de fogo, eletrocução e afogamento. Maria ficou paraplégica, e o agressor só foi punido depois de 19 anos, ficando preso apenas dois anos em regime fechado. Agora com a nova lei, que altera o Código Penal Brasileiro, existe a possibilidade de os agressores serem presos em flagrante ou terem a prisão preventiva decretada. Além disso, eles não serão mais punidos com penas alternativas – como o pagamento de cestas básicas -, e poderão receber medidas que vão desde a saída do domicílio, até a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

A implantação da lei surgiu da colaboração de um grupo de organizações não governamentais que fizeram um estudo sobre a tendência de impunidade que ocorria nos casos de violência nos campos domésticos. Entre essas ongs está a Cepia (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação) do Rio de Janeiro, cuja coordenadora executiva, Leila Linhares Barsted, afirmou que ?os casos de violência contra a mulher caíam na vala comum, quando nos Juizados Especiais esses crimes eram considerados de menor poder ofensivo e o agressor, em última instância, só era condenado com pena máxima de dois anos de prisão?. A partir de agora, ressalta Leila, as delegacias de polícia são obrigadas a repassar o boletim de ocorrência também para a Justiça que poderá impor medidas como pedidos de separação de corpos, pensão alimentícia, guarda dos filhos, além de abrigamento seguro para as agredidas.

Na avaliação de Leila, a lei traz também um mudança de mentalidade na sociedade, ?pois o costume de banalizar a violência, onde se diz que em briga de marido e mulher ninguém meta a colher, passa a ter outro significado, porque a violência passou a ser enquadrada como crime?. Outra novidade da lei é a recomendação para que os estados criem Juizados de Violência Doméstica e Familiar. Enquanto esses organismos não forem criados, os casos são remetidos e julgados nas varas criminais.

Avanços

Segundo o promotor de justiça e professor de Direito Penal, Fábio André Guaragni, a lei traz grandes novidades, principalmente no tocante a tipificação das formas de violência. ?A lei acabou segmentando as formas de violência que acontecem dentro de casa?, comentou. Guaragni também ressaltou que outro ponto importante da lei é que ela não apresenta o homem como sujeito da violência, nem mesmo fixa o agressor apenas como o marido ou companheiro. ?A violência pode ser praticada por um filho ou até mesmo outra mulher?, disse. 

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