Na última semana, o juízo da Vara da Infância e da Juventude de Colombo determinou que o Estado não mantenha mais adolescentes apreendidos na carceragem da delegacia do Alto Maracanã, em Colombo. O pedido partiu da Defensoria Pública, que denunciou as condições precárias às quais os menores eram submetidos no local.
“O cheiro exalado pela cela impede que a respiração flua, tornando-a pesada e inconstante. Trata-se de uma mistura de odores de urina (das garrafas abertas e dos respingos), mofo, umidade, suor, comida estragada (restos de comida que não são retirados da cela). A cela, por não possuir qualquer comunicação com o meio externo, não possui iluminação natural, contando, unicamente, com uma lâmpada incandescente (que colabora com o aumento da temperatura), com instalações elétricas expostas. Ao dormir, os adolescentes precisam desenroscar a lâmpada, para desligá-la, correndo grande risco de serem eletrocutados (…)”, relatava, entre outras situações, a ação civil pública impetrada pela DPPR.
Em sua decisão, a juíza Shaline Zeida Ohi Yamaguchi acolheu em parte o pedido da Defensoria, que incluía também a delegacia central do município e determinou que o Estado do Paraná “se abstenha de manter, na Delegacia de Polícia do Alto Maracanã, em tempo superior ao estritamente necessário para lavratura do auto de apreensão em flagrante de ato infracional, adolescentes em conflito com a lei, que, em hipótese alguma, deverão pernoitar ou permanecer por mais de seis horas nas suas dependências”.
O Estado do Paraná tem 60 dias para recorrer da decisão. Até lá, em caso de descumprimento, deverá pagar multa diária de mil reais por cada adolescente apreendido na delegacia, valor que será revertido em favor do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colombo.
Ainda segundo a decisão, a Defensoria Pública tem dez dias para atualizar as informações sobre a atual situação da outra Delegacia de Polícia de Colombo. Só após a atualização, o juízo vai analisar o pedido da DPPR.