A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná negou o habeas corpus impetrado para liberação de Juarez Ferreira Pinto, preso no caso conhecido como Morro do Boi, ocorrido em Matinhos, em 31 de janeiro de 2009. Os votos foram unânimes contra a liberação do suspeito.
Participarm do julgamento os desembargadores Marques Cury, Sônia Regina de Castro, Jefferson Alberto Johnsson, Rogério Kanayama e Edvino Bochnia. Para os magistrados, há indícios de autoria do crime, por isso o suspeito deve permanecer detido.
Este é o segundo habeas corpus negado. No último dia 2 de julho, o juiz criminal da Comarca de Matinhos, Rafael Luiz Brasileiro Kanayama, havia indeferido o pedido.
De acordo com Mário Lucio Monteiro Filho, um dos advogados do acusado, a negação do pedido aconteceu pelo clamor público que o caso repercutiu.
“Vamos protocolar amanhã uma nova entrada para o pedido de hábeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília”, salienta Monteiro Filho.
A defesa afirma que Juarez é inocente e que está preso ilegalmente. O segundo suspeito, Paulo Delci Unfried, que foi preso por assaltos a condomínios num primeiro momento confessou o crime à polícia, foi solto no final de julho. Depois, em depoimento à Justiça, Unfried se disse inocente.