Os desembargadores federais da 7." Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), da 4." Região, em Porto Alegre, decidiram ontem, por maioria, negar o habeas corpus impetrado pelos advogados do ex-deputado e "empresário" Tony Garcia, preso preventivamente em Curitiba. A decisão do TRF mantém a detenção do réu, que permanece em uma das celas do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope). O teor da fundamentação da decisão dos magistrados não pode ser divulgado porque está sob segredo de Justiça, por envolver dados obtidos mediante quebra de sigilo telefônico e fiscal.

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O julgamento do mérito já era para ter acontecido na semana passada, mas os advogados de Garcia entraram no TRF com novas alegações para a defesa, e que tiveram que ser analisadas pelos desembargadores Néfi Cordeiro, Fátima F. Labarrère e Tadaaqui Hirose. No entanto, prevaleceu a determinação de manter o réu detido, como já havia sido anunciada em duas ocasiões anteriores. Um dia após a detenção do ex-deputado, no início do mês, o relator do processo do TRF, desembargador federal Néfi Cordeiro negou o pedido de habeas corpus impetrado pela representação do réu. Em seguida, o desembargador recusou outro pedido da representação de Tony Garcia, para que avaliasse a decisão já anunciada.

Os advogados de Garcia não quiseram se manifestar sobre a decisão de ontem e também não informaram se existe a possibilidade de entrar com um novo pedido de habeas corpus, dessa vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

O "empresário" está detido preventivamente há mais de 20 dias. Na primeira semana, ele permaneceu na carceragem da superintendência da PF, ao lado do empresário Antônio Eduardo de Souza Albertini e de outros dois presos. Pela falta de condições em manter os detentos em sua cela provisória, a PF requisitou a transferência para o Cope, onde eles permanecem até hoje. Garcia responde à acusação de fraudes superiores a R$ 40 milhões no Consórcio Nacional Garibaldi, além de sonegação fiscal, evasão de divisas, subfaturamento em importações e clonagem de veículos.

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Competência

Com a decisão do TRF, resta ainda saber se o "empresário" permanecerá na carceragem do Cope, ou será transferido para uma das celas do Centro de Observação Criminológica e Triagem (COT), situado ao lado da Prisão Provisória de Curitiba (PPC), no Ahu, como foi questionado na semana passada. A assessoria do STJ informou que o pedido de conflito de competência – que vai decidir a transferência, protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, chegou ontem pela manhã em Brasília. Ainda não se tem previsão para o julgamento das decisões tomadas pelos juízes das duas esferas estadual e federal. Esse impasse surgiu após a determinação do juiz corregedor da Vara de Execuções Penais, Mauro Bley Pereira Júnior, que atua na esfera do Tribunal de Justiça (TJ), que pediu a remoção de Tony Garcia e de Albertini, há uma semana. Os dois detidos foram presos durante a "Operação Fraude Zero", da Polícia Federal (PF). A direção do COT, inclusive, já estava com a determinação que garantia a transferência.

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A Justiça Federal (JF), que expediu o mandato de prisão de Tony Garcia, no entanto, não confirmou a mudança de carceragem. Sendo assim, os procuradores da República que atuam no caso entenderam que a determinação do local de prisão do ex-deputado só caberia ao juiz federal da 2." Vara Criminal Federal de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, e por isso entraram com o pedido no STJ. Enquanto essa decisão não for anunciada, os detentos devem permanecer no Cope.