Um advogado foi multado em 30 salários mínimos por não comparecer a uma sessão no Tribunal do Júri, em Goierê, centro-oeste do estado. O advogado atuaria como defensor dativo de um réu acusado de homicídio.
Em vez de comparecer à audiência, o advogado encaminhou petição reclamando das diligências para localizar uma testemunha, pretendendo adiar o julgamento até encontrar a pessoa citada. A juíza entendeu que a defesa não apresentou o endereço da testemunha e nada poderia ser feito para impedir o julgamento. As informações são do site do Tribunal de Justiça.
Diante da ausência do defensor, como consta no acórdão, a magistrada considerou que o advogado abandonou o processo e aplicou a multa, além de nomear outro advogado para a defesa do réu.
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