Justiça libera proprietário de consórcio

O desembargador federal José Luiz Borges Germano da Silva, da 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, concedeu ontem habeas-corpus em favor de Miguel Nasser Filho, sócio majoritário do Consórcio Nasser. O empresário foi preso na última quarta-feira, após ter sido condenado por crimes contra o sistema financeiro, entre eles gestão fraudulenta da empresa e desvio de recursos dos consorciados da empresa. Porém até às 19h30 de ontem, o empresário ainda continuava recolhido em uma cela da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.

O juiz federal da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Sergio Fernando Moro, condenou Nasser a dez anos de prisão e pagamento de oito mil salários mínimos vigentes na época da liquidação do consórcio, ocorrida em 1994. Na sentença, Moro determinou ainda a prisão preventiva do acusado, o que ocorreu no mesmo dia. A defesa do réu ingressou ontem com um habeas, argumentando que Nasser tem o direito de recorrer da condenação em liberdade e que é vedada a prisão dentro dos cinco dias que antecedem as eleições.

Germano da Silva concedeu a liminar para que Nasser seja liberado até deliberação em contrário do TRF. O desembargador entendeu serem relevantes os argumentos da defesa do empresário, pois Nasser é primário, tem bons antecedentes e respondeu a todo o processo em liberdade.

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