A Vara de Execuções Penais (VEP) em Maringá determinou esta semana a interdição e conseqüente transferência dos 532 detentos do minipresídio da 9.ª Subdivisão Policial (9ª SDP) da cidade. A juíza substituta Mônica Fleith decidiu com base em um laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros sobre as condições do prédio e em função da superlotação do local, que tem capacidade para abrigar 150 presos. A decisão não estipula prazo para a transferência. A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) ainda está avaliando para onde mandar os detentos.
O laudo do Corpo de Bombeiros afirma que o local possui infiltrações e demonstra comprometimentos estruturais e na rede elétrica, que podem resultar em incêndios. Em sua decisão, a juíza afirma que ?somando a conclusão do laudo com a superlotação, não há condições para se manter os detentos no minipresídio?. O delegado da 9.ª SDP, Nilson Silva, confirmou que o prédio precisa de reformas e que há muitos presos. Ele disse que está esperando uma resposta de instâncias superiores sobre as transferências. No entanto, explicou que enquanto não há uma solução, continua prendendo as pessoas autuadas em flagrante na carceragem.
O pedido de interdição é fruto de um processo protocolado em 2004 na Justiça, pela Subseção de Maringá da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).