Novo despacho do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determina que as famílias que ocupam a calçada da Rua João Dembinski, na Cidade Industrial, liberem o espaço, ocupado desde setembro.
Pela decisão, assinada pelo desembargador Fernando Vidal de Oliveira, a ordem é que as pessoas recebam alojamento ofertado pela Prefeitura ou o pagamento de passagem para retorno às cidades de origem. A decisão depende agora do juiz responsável pela 4.ª Vara da Fazenda Pública.

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