Os 500 presos do minipresídio da 9ª Subdivisão Policial de Maringá devem ser removidos para outras unidades prisionais do Estado, após a interdição determinada pela Vara de Execuções Penais (VEP). A capacidade do local é de somente 130 detentos.

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A falta de segurança, a superlotação, falta de higiene e condições subumanas foram os motivos para a decisão do juiz Alexandre KOzechen. O pedido da interdição da Cadeia Pública de Maringá foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2004.

A decisão judicial já foi repassada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), que vai determinar os locais para onde os presos serão encaminhados.

De acordo com o delegado, os presos em flagrante ainda serão levados ao minipresídio, em princípio. Cadeias de municípios da região também estão superlotadas.

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