Quatro anos de reclusão em regime fechado, a serem cumpridos na Penitenciária Central do Estado, foi a sentença lida pelo juiz José Carlos Dalacqua, do Tribunal do Júri de Curitiba, às 6h de ontem, ao encerrar o julgamento de Joarez Costa França, o “Caboclinho”, e Antônio Luiz da Costa, o “Zóio”. Ambos foram condenados pela tentativa de homicídio contra Adélio de Jesus Becker, ocorrida em setembro de 1999.

O julgamento durou 21 horas. Atuaram na defesa dos réus os advogados Antônio Augusto Figueiredo Bastos e Antônio Henrique Amaral Rabello de Mello. Na acusação funcionaram o promotor Celso Ribas e o advogado Edson Stadler. Os defensores, que prometiam uma reviravolta no caso durante o julgamento, usaram a tese de negativa de autoria, que não foi aceita pelos jurados. “Zóio” foi considerado culpado por 6 votos a 1 e “Caboclinho” por 7 a 0.

Pena mínima

Enquanto a defesa lamentava a condenação, afirmando que houve “preconceito” para com os réus, a acusação informava que irá recorrer da sentença, argumentando que a pena de 4 anos é muito branda. De acordo com Edison Stadler, o juiz agiu dentro dos parâmetros legais, “mas aplicou a pena mínima com extrema benevolência, sem contar que o crime foi praticado por motivo torpe e por ser qualificado é considerado hediondo”. “O recurso de apelação suspende a sentença condenatória, que deverá ser reavaliada e majorada”, afirmou o acusador.

Adélio Becker, ex-sócio de “Caboclinho” deverá ainda entrar com uma ação indenizatória no valor de R$ 300 mil, oriunda de ato ilícito. “Caboclinho” e “Zóio” já estão presos há mais de três anos e ambos respondem a outros processos criminais.

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