Por quatro votos a três, o conselho de sentença do 2.º Tribunal do Júri de Curitiba, formado por quatro homens e três mulheres, absolveu ontem o corretor de imóveis Sebastião Cândido Gouveia Sobrinho, acusado de homicídio duplamente qualificado, em que foi vítima o herdeiro da extinta rede de lojas Disapel, Paulo Gustavo de Freitas Turkiewicz, 33 anos. O crime ocorreu em 1.º de abril de 2003. Os advogados Gustavo Mussi Milani e Douglas Haquim Filho defenderam a tese de negativa de autoria.

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O julgamento começou às 9h e terminou às 19h30, quando o juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar anunciou a decisão. Na acusação atuaram a promotora Lúcia Inez Giacomitti Andrich e o assistente Roberto Brzezinski Neto.

Penas

Há exatamente um ano, outro acusado pelo mesmo crime, Altaídes Preste Lemos, 44, foi condenado a 21 anos de reclusão no mesmo Tribunal, quando o corpo de jurados foi formado por quatro mulheres e três homens. Um terceiro envolvido, Rogério Juliano Gonçalves recebeu a condenação de 13 anos e 10 meses, em fevereiro de 2009.

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Resta ainda ser levado a júri o advogado Guilherme Navarro Lins de Souza, que cuidava dos interesses comerciais da vítima, e é apontado como o mandante do crime. Por três vezes o julgamento dele foi adiado e agora está marcado para o dia 4 do mês que vem.

Crime

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De acordo com o Ministério Público, Sebastião foi contratado por Guilherme Navarro para encontrar alguém para matar Paulo Gustavo, já que o rapaz estava desconfiado que o advogado desviava dinheiro de suas contas bancárias. Sebastião teria procurado por Rogério e Altaídes para cometer o crime e indicado o local onde deveria ser feita a abordagem à vítima.

Paulo Gustavo foi morto com quatro tiros, logo que chegou à academia de tênis que frequentava, em Santa Felicidade. Altaídes foi o autor dos tiros. A família da vítima deixou o Tribunal do Júri decepcionada, já que contava com mais uma condenação.