Juiz federal proíbe fiança em matrículas

A Universidade Paranaense (Unipar) não poderá mais exigir, como vinha fazendo, a apresentação de fiança por seus alunos como condição para a efetivação das matrículas anuais e semestrais. A decisão é do juiz federal substituto Enrique Feldens Rodrigues, da 1ª Vara da Justiça Federal de Cascavel, que concedeu liminar em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão vale para todas as unidades de ensino superior da Unipar, que mantém campi nas cidades de Cascavel, Cianorte, Francisco Beltrão, Paranavaí, Toledo e Umuarama. A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Alexandre Schneider, foi apresentada na última sexta-feira, contra a Associação Paranaense de Ensino e Cultura (Apec), entidade mantenedora da Unipar.
Ferindo a lei
A liminar foi concedida anteontem. O MPF argumentou que a exigência, pela ré, de fiador na contratação de serviços educacionais fere, de maneira inconteste, uma série de princípios insculpidos no sistema jurídico, dentre eles, a Constituição da República, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

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