Tribunal do Júri

Juiz aceita denúncia contra Carli Filho

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, recebeu nesta sexta-feira (4) a denúncia por duplo homicídio qualificado formulada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, contra o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho.

Carli Filho é acusado das mortes de Gilmar Rafael de Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, ocorridas no último dia 7 de maio em um acidente de trânsito no bairro Mossuguê, em Curitiba. Com base nos indícios dos laudos e das testemunhas, o juiz afirma no despacho que a autoria do fato recai sobre o deputado.

O magistrado determinou a citação do réu para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez dias. A denúncia contra o ex-deputado foi apresentada pelo MP no dia 26 de agosto. Os promotores acusam o ex-deputado de duplo homicídio, qualificado, com dolo eventual, e também por dirigir embriagado e ainda violar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.

Se Carli Filho for julgado pelo Tribunal do Júri e for condenado pela prática de todos os crimes que lhe foram imputados na denúncia, poderá receber pena mínima de 15 anos – 14 anos de reclusão + 1 de detenção – e máxima de 30 anos.

O ex-deputado ainda poderá ter o direito de dirigir suspenso por prazo entre dois meses e cinco anos. Por se tratar de homicídio qualificado, crime considerado hediondo, caso ele seja condenado deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado. Eventual progressão de regime somente poderia ocorrer após o cumprimento de 2/5 da pena imposta.

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