Nem usuários domésticos escapam. |
A prisão do paranaense Alvir Reichert Júnior, ocorrida no dia 25 de agosto, merece uma atenção especial por parte de quem utiliza a tecnologia digital e a internet hoje em dia. Mais do que um mero caso de suposta pirataria, o episódio pode se converter no marco de uma discussão sobre os limites que certas corporações têm sobre os direitos coletivos e individuais.
Reichert é o exemplo vivo do que pode vir a acontecer após as alterações trazidas pela Lei n.º 10.695 (https://www.planalto.gov.br/ccivil? 03/Leis/2003/L10.695.htm), sancionada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei trouxe mudanças aos artigos 184 e 186 do Código Penal e 525 do Código de Processo Penal, estabelecendo as violações a direitos autorais e conexos como crime punível com reclusão de 2 a 4 anos. Em vigor desde o dia 2 de agosto, apenas 23 dias depois já fez sua primeira vítima.
O curitibano de 35 anos, que administrava um clube de troca de músicas em MP3 com o auxílio da internet, pagou fiança e já está solto, mas pode ser condenado em até quatro anos de reclusão. Ele foi indiciado com base nos parágrafos 1.º, 2.º e 3.º do artigo 184 do Código Penal. O parágrafo 3.º, inserido na nova lei, foi especialmente adaptado para as novas tecnologias, ao abranger a violação que consiste “no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda”.
A prisão foi uma operação conjunta da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (Apdif) que, segundo nota em seu site, investigava o caso há quatro meses, e da Promotoria de Investigação Criminal (PIC), sob coordenação de Mônica Sakamori, do Ministério Público paranaense, com apoio operacional da Polícia Civil.
O paranaense será defendido pelos advogados Omar Kaminski, Alexandre Pesserl e Eduardo Miléo. Os advogados também defenderão um jornalista, que foi preso na mesma operação da Apdif em Curitiba, e que teria em seu poder reproduções de filmes. O jornalista também já está respondendo em liberdade.
Alguns métodos usados pelos responsáveis pela operação estão sendo questionados ou considerados abusivos. “No press-release da Apdif consta que há quatro meses a associação investigava Reichert, mas a lei só entrou em vigor no dia 2 de agosto”, observa Kaminski. “Portanto eles investigavam a vida de um cidadão antes mesmo que a conduta pela qual ele está sendo acusado tenha se tornado crime.”
Numa série de reportagens sobre o caso, produzidas por Paulo Rebêlo, subeditor do site Webinsider, lê-se que o diretor-geral da Apdif, Valdemar Ribeiro, “não descarta a possibilidade de começar a intimar, judicialmente, usuários domésticos que façam downloads de MP3, a exemplo do que tem ocorrido com freqüência nos EUA”. O principal argumento de Ribeiro é exatamente a lei aprovada há pouco mais de um mês.
A reportagem também informa que “a Apdif conta com uma equipe especializada de monitoramento e investigação via internet, com ferramentas de busca de conteúdo ilegal e métodos de identificação de usuários”. O próprio site da associação informa que desde 1999 “a Apdif vem monitorando a utilização de música disponibilizada na rede, sem autorização dos titulares, e fazendo acordos com os provedores de serviços e sites”. (Giordani Rodrigues, do Paraná-Online)
Processo até contra criança
O receio dos advogados é que a Apdif, que no Brasil representa a RIAA (Recording Industry American Association), passe a tomar atitudes tão descabidas quanto as que vêm sendo levadas a cabo em solo americano. Há poucos dias, por exemplo, soube-se que a RIAA processou uma menina de 12 anos que estaria violando direitos autorais ao usar o software Kazaa, o que gerou protestos (www.eff.org/share/petition/) por parte de organizações como a Electronic Frontier Foundation (EFF).
“Não há dúvida de que as facilidades trazidas pelos meios digitais estão se chocando com os direitos autorais corporativos. Qual o limite ético e legal para investigações de caráter privado, que ameaçam e ferem o direito constitucional à privacidade?”, questiona Kaminski.
Os indícios de irregularidade na prisão de Alvir Reichert aumentam com o conhecimento de certos detalhes. Segundo Alexandre Pesserl, seu cliente “sofreu abuso de autoridade e violência moral quando foi preso”, mesmo sendo reú primário. Alvir conta que os policiais entraram em sua casa nas primeiras horas da manhã com armas em punho, causando pânico em seus familiares e expondo crianças a perigo. “É o novo stalinismo cultural, que tenta silenciar manifestações legítimas por meio de táticas de terror”, denuncia Pesserl. “O próximo passo deve ser a queima de livros.”
Para o advogado Eduardo Miléo, os acusados estão servindo como bode expiatório, e para promoção pessoal dos promotores da PIC. “Em vez de prenderem bandidos de periculosidade ao meio social, estão caçando ?piratas? ? até prova em contrário, indivíduos comuns que trocam músicas pela internet e colecionadores”, diz.
Há ainda contradições entre as afirmações da Apdif e de outros envolvidos no caso. A associação afirma que todos os sites em que é encontrado material pirata são notificados e que isto aconteceu com Reichert. Este, porém, garante que nunca foi notificado. O provedor HostSul, que hospedava o endereço comerciocuritiba.com, o qual teria sido usado por Reichert para comércio ilegal, também garante que jamais recebeu qualquer notificação. Mais: Juliano Primavesi, diretor da HostSul, conta que o site de Reichert sequer hospedou arquivos MP3 ou algo ilegal. “Conosco, ele só mantinha um site com um sistema para vendas”, afirma. “Nunca fomos notificados, tiramos o site do ar quando vimos o que saiu na imprensa, mas não havia conteúdo ilegal propriamente dito no site.”