Francisco mostra, indignado,
a multa que recebeu injustamente.

Mais um motorista curitibano arca com equívocos do sistema de aplicação de multas pelos radares eletrônicos da cidade. Desta vez, a vítima é um caminhoneiro que recebeu notificação em seu nome com a foto de caminhão que não é o seu num dia em que sequer saiu de casa.

Francisco de Jesus Vanjura, 33 anos, ficou surpreso ao receber em casa a notificação por excesso de velocidade. No documento, constava que seu caminhão – um basculante Mercedes-Benz 1113, placa AFC-5809 – havia passado a 70km/h (10km/h a mais do que o permitido) pela Avenida Silva Jardim, entre as ruas Rodrigues Alves e Teixeira Soares, Batel, às 14h25 do dia 3 de agosto. O valor da multa aplicada em seu nome: R$ 127,69, mais cinco pontos na carteira de habilitação.

Na foto de veículo, porém, aparece outro caminhão, de modelo totalmente distinto e com o nome de uma famosa empresa de material de construção na carroceria. “Naquele dia, meu caminhão estava parado em casa, com defeito na bateria. E há muito tempo não passo por essa rua”, falou o caminhoneiro, que mora no Santa Quitéria e já se prepara para a maratona burocrática a fim de pedir cancelamento da punição.

Diretran

A gerente de infrações do trânsito da Diretran, Lea Hatschbach, afirmou que caso seja comprovado o erro na notificação, ela será imediatamente arquivada. Para que isso aconteça basta que Francisco vá até o órgão com o documento recebido em mãos e preencha um formulário, o qual será analisado. Léa explica que a notificação é feita a partir da foto do veículo registrado pelo radar. A imagem é verificada por um agente da Diretran que digita a placa fotografada no sistema para chegar até o nome do proprietário do veículo. “O erro pode ter ocorrido no momento que o agente viu a foto e digitou alguma letra ou número da placa errados. Porém, isso é fácil de ser analisado e corrigido, podendo ser invalidada a notificação”, finalizou Léa.

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