Incendiários da PIC continuarão presos

Antônio Pellizzetti e Mauro Canuto de Castilho e Souza Machado, acusados de participação no incêndio contra a sede da Promotoria de Investigações Criminais (PIC), em Curitiba, vão continuar presos. Os dois não conseguiram a extensão dos efeitos do habeas-corpus concedido a Ademir Leite Cavalcanti, outro acusado. A decisão liminar é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

Segundo o ministro, os dois não pleiteiam a extensão dos efeitos da liminar, mas sim da ordem concedida monocraticamente (individualmente) pelo ministro Paulo Medina, relator do habeas-corpus de Cavalcanti. ?Dessa forma, o pedido não se enquadra naqueles que merecem a apreciação pela presidência do STJ durante as férias, até porque sua análise demanda um exame mais aprofundado?, destaca.

O presidente do STJ pediu informações pormenorizadas ao Tribunal de Justiça do Paraná e, após, determinou que seja dada vista ao Ministério Público Federal para a elaboração de parecer. Findo o período de férias forenses, os autos devem ser encaminhados ao ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Tribunal.

Caso

Cavalcanti, Pellizzetti, Canuto e outras cinco pessoas foram denunciadas por roubo qualificado, incêndio doloso qualificado e inutilização de documentos, todos combinados com os artigos 29 e 70 do Código Penal; todos os crimes estão relacionados ao incêndio ocorrido em dezembro de 2000, na sede da PIC.

A denúncia foi distribuída à 2.ª Vara Criminal de Curitiba e recebida em 13/2/2001, após desmembramento dos autos. A sentença proferida absolveu Cavalcanti, Pellizzetti e Canuto. Inconformado com a decisão, o Ministério Público Estadual apelou, sustentando, em síntese, a existência de provas suficientes para a condenação. O Tribunal de Justiça do Estado deu parcial provimento, condenando Pellizzetti, Canuto e Cavalcanti.

A defesa de Cavalcanti impetrou habeas-corpus no STJ alegando constrangimento ilegal em virtude da expedição de mandado de prisão quando ainda não transitada em julgado a decisão condenatória. O relator, ministro Paulo Medina, deferiu o pedido, sustentando que a decisão que determinou a expedição do mandado, no caso, restringiu-se a mencionar o montante da pena aplicada ao réu, carecendo de fundamentação.

Pellizzetti e Canuto, então, entraram com pedido de extensão dos efeitos do habeas-corpus concedido a Cavalcanti, alegando não ter transitado em julgado a decisão condenatória contra eles. (STJ)

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