Camburão do COT foi deslocado para o |
Enquanto os desembargadores federais do Tribunal Regional Federal (TRF), da 4.ª região, em Porto Alegre, analisam o processo criminal que tramita contra o ex-deputado Antônio Celso Garcia, o Tony Garcia, e decidem sobre o mérito de habeas corpus impetrado por seus advogados, um impasse entre Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) movimentou a questão, na tarde de ontem, em Curitiba.
Recolhido no Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) há uma semana, o "empresário" Tony Garcia aguarda a decisão sobre um conflito entre Justiça Estadual e Federal, para saber se continua na carceragem do Cope, ou se é transferido para o Centro de Observação Criminológica e Triagem (COT), ligado à Prisão Provisória do Ahu. O COT, inclusive, informou que já estava com a determinação que garantia a transferência. No entanto, a Justiça Federal (JF), que expediu o mandado de prisão do ex-deputado no início do mês, não confirmou essa informação e decidiu intervir.
O impasse se instalou quando o juiz corregedor da Vara de Execuções Penais, Mauro Bley Pereira Júnior, que atua na esfera do TJ, determinou a remoção de Tony Garcia e do empresário do ramo de jóias, Antônio Eduardo de Souza Albertini, para o COT, na noite de quarta-feira. Albertini também foi detido durante a "Operação Fraude Zero", por porte ilegal de cinco armas.
Segundo o juiz, a determinação levou em conta que presos provisórios não podem ficar por longo tempo em celas nas delegacias e, havendo vagas no COT, a transferência poderia ser realizada. Ele destacou também que os policiais não têm treinamento como os agentes penitenciários para trabalhar diretamente com os detentos e, em se tratando do sistema penitenciário estadual, a decisão caberia à Justiça Estadual. "Os presos deveriam ser transferidos para o COT e isso é o que consta no pedido de remoção. Não há porque acumular detentos em delegacias", afirmou.
O doleiro Albert Youssef e o ex-diretor do Banestado Gabriel Nunes Pires Neto, são os outros dois detentos que estão em regime semi-aberto no Cope e que também seriam transferidos para o COT. "Uma delegacia não tem a mesma estrutura do sistema penitenciário para comportar os detentos. Manter os presos numa delegacia foi uma atitude incorreta por parte do juiz federal", completou o juiz Mauro Bley. Tony Garcia e os outros três detentos seriam encaminhados para celas em condições especiais no COT. Para garantir que a determinação continue valendo, o juiz encaminhou um ofício para o Cope e também deve recorrer ao TRF, em Porto Alegre, para que a transferência possa ser realizada.
MPF
Os procuradores da República que atuam no caso entendem que a determinação do local de prisão de Tony Garcia e Albertini cabe somente à JF, que, por meio do juiz federal Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Criminal Federal, expediu o mandado de prisão. No entanto, para definir a questão, o MPF pediu que o STJ decida qual é a autoridade competente neste caso. Para tanto, foi protocolada ontem, no STJ, em Brasília, uma petição alegando conflito de competência entre dois juízes de esferas diferentes (federal e estadual) com relação às prisões. "Essa indefinição está gerando impaciência para todos os envolvidos. Vemos que se trata de um preso federal e, por isso, a decisão cabe somente ao juiz da vara federal criminal. No entanto, vamos aguardar para ver qual será a definição no STJ", afirmou o procurador do MPF, Wladimir Aras.
Depois de uma semana de prisão na carceragem da superintendência da Polícia Federal (PF), foi encaminhado um pedido de transferência à JF. A PF alegou que os detentos não poderiam permanecer muito tempo na cela provisória por causa do espaço reduzido e das condições restritas para abrigá-los. Com isso, a transferência para o Cope foi realizada no dia 18. Tony Garcia e Albertini estão dividindo uma cela de 16 metros quadrados e têm direito à visita de familiares diretos somente aos sábados à tarde. "Até segunda ordem, o juiz federal Sérgio Fernando Moro mantém o preso no Cope", completou o procurador.