Acusado de crime de evasão de divisas, Marcus Vinícius Gobbo obteve anteontem – através de seus defensores – “habeas corpus” concedido pela 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, que permite a suspensão parcial da ação penal ajuizada na 1.ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o acusado teria depositado cheques em reais no Banco Araucária – em Curitiba – em contas CC5 das casas de câmbio paraguaias Real e Imperial. O valor total dos cheques era superior a R$ 1,5 milhão, em 1997.
O relator do processo, desembargador federal Amir José Finocchiaro Sarti, afirmou que os depósitos em questão “sempre foram feitos em contas bancárias mantidas regularmente no Brasil, por meio de cheques em reais”. Para o magistrado, tratou-se de uma operação financeira regular, praticada em território nacional, em instituição devidamente autorizada e fiscalizada pelo Banco Central. Por isso “não pode ser considerada, em si mesma, ilegítima, clandestina e muito menos criminosa”. Sarti salientou que em nada importa que as contas favorecidas sejam tituladas por “não residentes” – as casas de câmbio paraguaias -, já que o Banco Central autoriza a existência e a movimentação financeira de tais contas.
O resultado do julgamento também beneficiou João Carlos Machado, denunciado pelo mesmo fato. Segundo o Ministério Público Federal, João Carlos seria um “testa de ferro” de Gobbo.