Fórum adia julgamento e não avisa ninguém

Não foi desta vez que a dona de casa Vitória de Souza Marques, 65 anos, teve uma resposta da Justiça para o assassinato de seu filho, Adão Luiz Praxedes, morto com uma facada no coração, há 23 anos, em Almirante Tamandaré.

O tão esperado julgamento do homicida não aconteceu, embora tivesse sido marcado em 14 de outubro de 2009 para ser realizado em 2 de dezembro. Sem que ninguém fosse avisado, o Fórum Criminal do município adiou a sessão e o juiz André Luiz Taques de Macedo sequer fez um despacho no processo, explicando o motivo do adiamento.

O advogado Matheus Gabriel de Almeida, nomeado pelo Estado para defender Pedro Becker da Silva, 46, só soube do adiamento quando chegou ao Fórum, quinze minutos antes do horário marcado para o início do júri (8h30).

Até mesmo o réu, que está recolhido no Centro de Detenção e Ressocialização (CDR), em Piraquara, cumprindo pena de mais de 20 anos por estupro, foi levado rigorosamente no horário pela escolta de policiais do Centro de Triagem da Polícia Civil.

Perda de tempo

Diante da indignação do defensor e dos policiais da escolta (que sempre correm muito risco no transporte de presos), a escrivã da Vara Criminal explicou que houve uma “readequação da pauta de julgamento, em virtude da mudança física do Fórum”, que passou a funcionar no prédio de uma antiga escola, próximo a Prefeitura Municipal.

Segundo ela, como os computadores não estavam funcionando, não foi feito o despacho pelo juiz. No entanto, os despachos podem ser manuscritos (há outros assim no processo). Sem despacho, os funcionários do Fórum também não avisaram as partes interessadas que o julgamento não iria acontecer na data marcada.

O processo, que leva o número 1995.39-0 voltou à prateleira da Vara Criminal e há a possibilidade de que o julgamento seja marcado para o mês que vem, após as férias do judiciário que termina seu ano de trabalho no próximo dia 18.

Até mesmo o réu ficou surpreso com a falta de organização e lamentou não ter acontecido o júri, pois como alega legítima defesa, tem esperança de ser absolvido.

Se o for, poderá pleitear progressão de pena para o crime de estupro (já cumpre 9 anos de prisão) e ir para a Colônia Penal Agrícola. E, se for condenado pelo homicídio a uma pena inferior a 8 anos, não a cumprirá, pois aí o crime prescreve.

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