Ex-síndico da massa falida da Etsul contesta omissão

Clemenceau Calixto assumiu o cargo de síndico da empresa Etsul Transportes Ltda. em 23 de dezembro de 1999. Após diligências iniciais, encontrou diversas irregularidades, seja em relação a entrada e saída de sócios da empresa, seja em relação a existência de empresas coligadas a falida.

Em 14 de fevereiro de 2000, Clemenceau Calixto noticiou os fatos, até aquela data levantados, nos autos principais de falência, requerendo, inclusive, a reforma da sentença de quebra, para que fossem incluídos os nomes dos sócios retirantes. Seus requerimentos restaram indeferidos.

Não satisfeito, em 22 fevereiro de 2000, Clemenceau Calixto requereu a reconsideração da decisão. Também sem sucesso. Assim, demonstrado está, nos autos, o esforço de Clemenceau Calixto em regularizar a situação da empresa, noticiando fraudes a público, afastando desta forma, qualquer notícia de omissão na condução de seus trabalhos frente a massa falida da Etsul Transportes, conforme consta da publicação em referência.

Ressalta-se ainda, a existência de empresas que fazem ou faziam parte do mesmo grupo empresarial (Usa Transportes e Logística Ltda., Agência de Carga Etsul Ltda., Etusa Transportes Ltda., Contratual Administradora de Corretagem Ltda, Trucsat Systems – Sistemas de Comunicação Ltda., Etsul Locações de Equipamentos para Armazenagem Ltda. e muitas outras), porém a falência decretada alcançou somente a empresa Etsul Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 86.046.828/0001-04, que por força da lei, só os bens pertencentes a esta empresa poderiam ser arrecadados.

Destaca-se ainda que, Clemenceau Calixto, quando exercia a função de síndico, foi o primeiro a noticiar irregularidades no quadro societário da falida Etsul, mesmo antes que a Junta Comercial do Paraná oficiasse ao juízo da falência. Formulou vários requerimentos até mesmo para chamar os sócios que se retiraram da sociedade, mas o então juiz da causa aceitou manifestação conjunta dos atuais e dos ex-sócios, a fim de manter somente aqueles como representantes de Etsul. Assim, seus requerimentos a alerta não tiveram sucesso. Todos os fatos aqui narrados constam do processo de Etsul.

Indeferidos os pedidos de Clemenceau Calixto, os trabalhos de sindicância tornaram-se quase que impossíveis, seja por interferência de terceiros, seja por ameaças de morte a sua pessoa e aos familiares, seja pelas peculiaridades e dificuldades que a falência da Etsul apresenta.

No que se refere ao declarante da reportagem em referência, senhor Marcos Stremel, entende o ex-síndico que deve ele buscar sim seus direitos, porém com cautela e pautado em bases jurídicas e informações concretas e verdadeiras, e não fazendo ameaças, declarações e reportagens levianas e descuidadas, posto que só poderão prejudicá-lo, ainda mais. Destaca Clemenceau Calixto que, não se recorda exatamente da data, mas recebeu ligação telefônica do senhor Marcos Stremel, o qual lançou ameaça de morte ao síndico caso este não recebesse seus créditos, os quais, segundo consta do cartório onde tramita a falência, ainda nem mesmo foram homologados (autos n. 189/2002). Aliás, até mesmo o juiz condutor do processo salientou em decisão proferida, a seguinte declaração do senhor Marcos: “Confidenciou-me que precisa ser síndico de qualquer maneira, principalmente pelo aspecto financeiro, recebendo remuneração mensal para isto. Também ele tem demonstrado um apego emocional muito forte, inclusive contra os sócios falidos, o que pode prejudicar a sua isenção de ânimo, não sendo este o objetivo, entre outros, da atribuição do síndico.”

A falência da Etsul é recheada de peculiaridades e interesses externos e, com base nisso e nas situações acima relatadas, Clemenceau Calixto, visando preservar sua idoneidade física e moral, tratou de requerer ao juiz da falência, em 18 de fevereiro de 2002, a nomeação de outra pessoa para assumir o cargo, sendo que, enquanto não escolhido outro síndico, todos os bens arrecadados foram depositados nas mãos dos falidos (o artigo 72 da Lei de Falências assim permite). Atualmente exerce a função de síndico Ayrton Correia Rosa, também citado na reportagem, o qual, em contato telefônico com Clemenceau Calixto, declarou que consta na referida reportagem palavras que não foram ditas por ele, apesar de lá constarem como as sendo, portanto, devendo também serem esclarecidas.

Por fim, a saída de Clemenceau Calixto se deu mediante despacho irrecorrido, sendo que deixou bastante claro o juiz que ele, síndico, não teve qualquer conduta de renúncia e o desligamento não se caracteriza como destituição. Isto consta com todas as letras na decisão assinada em 22/07/2002, dos autos de falência. Portanto, são facciosas e levianas as assertivas de que Clemenceau Calixto teria sido omisso e muito menos que fora complacente com atos praticados pelas pessoas referidas na reportagem. Ainda, é de consignar que a única empresa que continuou a operar com Etsul, no período de continuidade, foi a Xerox do Brasil, sendo que, bem ao contrário do que foi dito na reportagem, todos os recursos dela recebidos foram depositados na conta da massa, e o ex-síndico não tem conhecimento de desvio de dinheiro, sendo que todos os atos praticados estão materializados na prestação de contas. Ainda, os bens encontrados, conforme já expostos, foram devidamente arrecadados e estavam com os falidos, na condição de depositários, e não sob outro título qualquer.

Tais esclarecimentos se prestam até mesmo para que os fatos sejam colocados a opinião pública em conformidade com o constante do processo falimentar. De outro lado, o ex-síndico, o qual teve seu nome ventilado na resposta, não pode deixar de esclarecer que sua reputação não será maculada com as alegações trazidas a público, sendo que tomará todas as medidas judiciais para a reparação dos danos sofridos.

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