O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 60 mil, por dano moral, à companheira e à filha de um presidiário, que foi assassinado por outros detentos, durante uma rebelião, na Penitenciária Estadual de Piraquara. O valor da indenização será dividido entre as duas.
A decisão também determinou que o Estado pague uma pensão mensal à filha da vítima, no valor de dois terços do salário-mínimo, até a data em que ela completar 25 anos, casar, estabelecer união estável ou falecer.
Crime
O preso foi morto a golpes de marreta e pá, no dia 28 de novembro de 2003. A rebelião começou quando os agentes penitenciários faziam a retirada do detento Marcelo Amorim Cardozo para levá-lo a uma audiência. O preso rendeu os agentes com um pequeno estoque e libertou os detentos da galeria 23. Durante a rebelião, dois presidiários foram mortos.
Apesar da alegação do Estado de que o crime foi praticado por terceiros (os presos), o desembargador Francisco Rabello Filho afirmou que “o Estado tem obrigação de zelar pela integridade física e moral dos presos”. Disse ainda que o Estado tem o “dever de vigilância e proteção daqueles que se encontram sob sua custódia, garantindo-lhes condições básicas de sobrevivência, de modo que qualquer falha no cumprimento de seu dever implica em sua responsabilização pelos danos que venham a ocorrer, seja por ação ou omissão de seus agentes”.
A conclusão do desembargador foi que “houve evidente omissão estatal no cumprimento de seu dever de cuidado e vigilância em relação à vítima”.
Insatisfeitos
Mesmo com a decisão da indenização, a companheira do preso entrou com recurso, porque entende que também deveria ter direito à pensão mensal até que, ao menos, constituísse nova família. Além disso, considera que o valor da indenização é “irrisório”. O Estado também deve recorrer e alega que não pode ser indenizado pela morte do preso.
