Estado deve indenizar família de Teixeirinha

A 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, confirmou a condenação do governo do Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil e danos materiais no valor de 4,5 salários mínimos a Lúcia Mainko da Silva, esposa e Marcos Antônio da Silva, filho de Deniz Bento da Silva, vulgo “Teixeirinha”, sem-terra executado por policiais militares.

Segundo a família da vítima, o caso teve início no dia 3 de março de 1993, quando três policiais militares foram interceptados e mortos a tiros por sem-terra, e “Teixeirinha”, seu líder, foi jurado de morte e manteve-se escondido no acampamento, temendo represálias da Polícia Militar.

No dia 8 de março, membros do Grupo de Operações Especiais (GOE) prenderam o filho de “Teixeirinha” para que dissesse onde o pai estava. Temendo que algo acontecesse ao filho, se entregou, sendo algemado e humilhado perante os demais integrantes. Os policiais então o levaram para fora do acampamento e o executaram com cinco tiros.

O Estado contestou alegando que a morte ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria reagido à ação policial. O Estado ainda considerou um absurdo o valor fixado, propondo a redução em relação aos danos morais para trinta e seis salários mínimos. Na conclusão do seu voto, o relator desembargador Nério Spessato Ferreira ressaltou que a indenização por danos materiais deve ser paga a partir da data da morte de “Teixeirinha” até a data em que a vítima completaria 65 anos, e os danos morais deverão ser corrigidos a partir de janeiro de 2002, data em que foi publicada a decisão do juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Salvatore Antônio Astuti, ontem confirmada.

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