A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou na quarta-feira, por unanimidade, pedido de liberdade provisória de dez acusados de envolvimento em um esquema de favorecimento ao contrabando em postos rodoviários da BR-277, na região de Foz do Iguaçu (PR). Denunciados como olheiros ou batedores (pessoas que acertavam com policiais rodoviários federais o preço para que ônibus não fossem fiscalizados), todos estão presos desde novembro de 2003. A quadrilha foi desbaratada pela Polícia Federal (PF) na chamada Operação Trânsito Livre.

A juíza substituta da 1.ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, Paula Weber Rosito, determinou a prisão de 54 pessoas na região da fronteira com o Paraguai. Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 40 policiais rodoviários, um policial civil, sete guias de ônibus de excursões e 16 suspeitos de atuar como olheiros e batedores. As investigações da PF começaram em outubro de 2002, após informações de que ônibus de turismo eram liberados da inspeção rodoviária mediante pagamento. Conforme a denúncia, os batedores ofereciam de R$ 200 a R$ 500, a pedido dos contrabandistas, para que os policiais rodoviários dos postos de Santa Terezinha de Itaipu e Céu Azul, na BR-277, deixassem de vistoriar os veículos. O esquema teria funcionado durante um longo período, pelo menos desde outubro de 2002 até dezembro de 2003.

Após a prisão, vários acusados recorreram ao TRF através de habeas corpus. Durante o mês de janeiro, o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso no tribunal, negou as liminares solicitadas pela defesa de Lovazir da Silva, Sílvio Machado, Cleverson Coutinho, Sedney de Souza Coutinho, Derivaldo de Oliveira Santos, Antônio Carlos Neves da Cruz, Mirne Cezar de Souza, Roberto Renato Koch, Geraldo de Souza e Adilson José Cavalheiro. Na sessão de ontem, a 8.ª Turma julgou o mérito dos recursos.

Os desembargadores que compõem a turma acompanharam o voto do juiz federal Otávio Roberto Pamplona, convocado para atuar no TRF durante as férias de Brum Vaz. O juiz entendeu que persistem os motivos que levaram à decretação da prisão cautelar. Ele destacou que a decisão da magistrada de Foz se baseia na potencial ameaça à ordem pública que representaria a liberação dos acusados para responderem à ação penal em liberdade. Pamplona lembrou que, no último dia 6, a Vara Federal revogou as prisões de 17 policiais rodoviários, pois os elementos até então obtidos enfraqueceram os indícios da participação deles no esquema.

Assim, entendeu Pamplona, o juízo de primeiro grau “está sendo extremamente criterioso na análise dos pressupostos da prisão de cada um dos envolvidos, fazendo-a cessar quando os elementos que a autorizavam tornam-se frágeis”. Tal circunstância, concluiu o magistrado, “reforça a aplicação do princípio da confiança no juiz da causa em sede de prisão cautelar”.

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