A interpretação das leis de trânsito deu destino diferente a dois casos semelhantes, de motoristas supostamente dirigindo embriagados que dormiram ao volante no sinal vermelho. Na madrugada de quarta-feira (9), um empresário, de 39 anos, foi autuado em flagrante pelo crime. Em outubro do ano passado, uma jovem encontrada na mesma situação foi liberada sem responder por crime algum. Para o advogado Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Trânsito, da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná, os policiais estiveram corretos em ambas as decisões.

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Depois de tanto beber, o empresário dormiu dentro de seu Hyundai Elantra. Ele foi encontrado, por volta das 4h, pela Polícia Militar, com o veículo parado em um sinal da Avenida Silva Jardim, Água Verde. Os policiais pediram apoio da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) e o abordaram. Ele apresentava sinais de embriaguez, demorou a acordar e a abrir a porta do carro. O teste do bafômetro constatou 0,80 miligramas de álcool por litro de ar expelido, mais que o dobro do aceitável pela lei, que é de 0,30 mg/l.

O empresário foi preso e encaminhado à Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran). Depois de todos os procedimentos e de prestar depoimento, o empresário foi liberado. Ele deve responder por embriaguez ao volante, mas em liberdade. Se condenado, pode ser preso por um período entre seis meses e três anos, além de pagar multa e ter a habilitação suspensa.

Interpretação

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Em 17 de outubro, uma mulher foi flagrada dormindo ao volante de uma EcoSport, no meio da Avenida Getúlio Vargas, Rebouças, com sinais de embriaguez, mas foi liberada. De acordo com o advogado Marcelo Araújo, o texto da lei sobre conduzir embriagado gera interpretações. Portanto, antes de verificar se alguém está bêbado, a polícia tem que analisar se a pessoa estava conduzindo ou não o veículo.

No caso da mulher, apesar de estar parada bem no meio da avenida, ela estava com o motor do carro desligado, como se tivesse parado ali porque não sentia condições de dirigir, fosse por estar bêbada ou com sono. Não havia indícios de que ela estivesse em trânsito (dirigindo) quando dormiu e, por isto, na visão de Araújo, os policiais interpretaram corretamente a lei, entendendo que ela estava apenas estacionada em local proibido. Isto gerou apenas uma infração administrativa (multa).

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Já no caso do empresário, um vídeo gravado pela equipe de reportagem do programa 190 mostrou que, além do motor do carro estar ligado, as luzes de freio acionadas indicavam que o motorista dormiu com o pé no pedal. Assim, os policiais interpretaram que o homem estava dirigindo e pegou no sono durante a espera do sinal vermelho.

Colaboração: Lucas de Vitta