Em cana

Empresário do crime volta de Foz do Iguaçu com a família e é detido

Mais um integrante da quadrilha do “Batman”, especialista em ataques a caixas eletrônicos e carros-fortes, foi preso pelo Centro de Operações Policiais Especiais (Cope). M.A.M, 28 anos, é condenado a mais de 20 anos de prisão por roubo e tráfico de drogas, esteve preso por cinco anos e havia fugido da Colônia Penal Agroindustrial (CPAI) apenas cinco dias antes da prisão.

O líder do bando, apontado como Rogério Mattos da Luz, e um comparsa foram presos no Rio de Janeiro, no fim de dezembro. Outros membros do bando já estavam atrás das grades e alguns morreram em confronto com a polícia.

Parque

Na sexta-feira, policiais do Cope capturaram M. nas proximidades do Parque Barigui. Ele era uma peça importante da quadrilha, considerado o elo entre “Batman” e os fornecedores de dinamite e armas para o bando.

No momento da prisão, M. retornava de Foz do Iguaçu, numa EcoSport nova, acompanhado de sua mulher e filha. Segundo os policiais, ele portava um documento de identidade falso. “Acreditamos que ele viajou até a fronteira com o Paraguai para tratar de negócios relacionados aos crimes da quadrilha”, disse o delegado Hamilton da Paz, titular do Cope. Na casa dele, a polícia encontrou uma pistola calibre 380 com numeração raspada.

O delegado afirma que as investigações continuam para identificar e prender pessoas que tenham envolvimento com o grupo.

Ficha

Em setembro de 2003, M. e seus comparsas roubaram um bar no centro de Curitiba, onde balearam duas pessoas e roubaram pertences pessoais das vítimas. Todos foram presos depois de trocar tiros com a Polícia Militar. Só por este crime, ele foi condenado a dez anos de prisão.

No mesmo ano, M. também foi condenado a cinco anos de prisão por roubo de veículo. A sequência de condenações continuou em 2008, quando ele pegou seis anos de prisão por tráfico de drogas. Nessa ação, ele foi preso com 30 quilos de crack e documentos falsos.

Além desses crimes, ele responderá criminalmente pela fuga do estabelecimento penal, uso de documento falso e posse ilegal de arma de fogo com sinal de identificação adulterado ou suprimido.

Atualização – M. já cumpriu as penas referentes aos fatos descritos nesta reportagem (05/04/2023)”.

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