Cinco detentos que cumprem pena em regime semiaberto em Campo Mourão, interior do Estado, assaltaram uma farmácia, um caminhão de refrigerantes e um supermercado na última semana. O 11º Batalhão de Polícia Militar (BPM) divulgou nota à imprensa pedindo que o Judiciário adote critérios mais rígidos na concessão do benefício.
A nota afirma que “o Comando da Polícia Militar está preocupado com a liberdade concedida a determinadas pessoas que notadamente ainda não tem condições de conviver em sociedade”, com assinatura do comandante do 11º BPM, tenente-corenel Luiz Carlos Menezes Deliberador.
O direito ao regime semiberto está previsto no artigo 123 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) e é autorizada pelo juiz responsável pelo caso, que deve ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.
“A fragilidade do arcabouço legislativo somada à falta de vagas no sistema penitenciário e de custódia provisória, aliados ainda a aplicação de medidas benéficas aos acusados com critérios insuficientes fazem com que a Polícia Militar tenha redobrado seu trabalho, prendendo uma, duas, três ou mais vezes a mesma pessoa.”, diz a nota.
Atualmente, a 16.ª Subdivisão Policial possui 13 internos em regime semiaberto e. Três conseguiram o benefício em junho, mas dois fugiram.