A alegação dos policiais do Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce) de que a prisão temporária dos sete envolvidos na Operação Jogo Rápido, desencadeada no último dia 15, serviria para dar segurança às testemunhas que prestassem depoimentos sobre o caso, não convenceu o desembargador Noeval de Quadros, do Tribunal de Justiça. No último dia 18, ele concedeu habeas corpus a todos os envolvidos, uma vez que considerou os pedidos de prisão abstratos.

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Na operação, Celso Luiz Lansoni, Arthur José Nunes Lanzoni, Luiz Antônio Scarpim, Ricardo Fontana Scarpim, Ericson Macedo Gaio, João Luiz dos Santos e Marcus Antônio Cury foram presos, com mandado de prisão temporária expedido pelo juiz Pedro Luiz Sanson Corat. Os sete acusados, ligados ao extinto Bingo Village Batel e à Junta Comercial do Paraná, são acusados de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva. Os proprietários do bingo teriam pago R$ 10 mil para funcionários da Junta adulterarem o contrato do Village e, com isso, facilitar a conquista de uma liminar que autorizasse o funcionamento do bingo no Paraná.

A prisão foi solicitada a partir do depoimento de uma testemunha, sem haver provas materiais. O juiz acatou o pedido de prisão afirmando que ela seria necessária para que nenhuma testemunha fosse coagida pelos acusados, enquanto prestasse depoimento. Entretanto, no despacho feito pelo desembargador, que concedeu os habeas corpus, ele afirma que: ?não se prende somente pelo fato de o caso ser de difícil elucidação ou apenas para a facilitação do trabalho policial. Prende-se, excepcionalmente, apenas quando o indiciado, solto, dificultar ou frustrar a produção de provas, hipóteses não demonstrada nos autos?.

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