Saiba por que

Delegacia da Mulher recusa atendimento a mulher agredida

Quando agredida por um homem, a mulher deve procurar imediatamente a Delegacia da Mulher para prestar queixa, certo? Não, a não ser que o agressor seja seu companheiro ou parente próximo. É isso o que pouca gente sabe. Foi o que provocou um aborrecimento a mais para uma auxiliar administrativa de 39 anos, que preferiu não ter o nome divulgado, agredida pelo síndico de seu prédio no Batel, na madrugada de domingo retrasado.

Ela contou que, por volta das 2h, tentou abrir o portão do prédio onde mora, que possui senha. Não conseguiu, e interfonou para o síndico. “Ele desligou na minha cara e me mandou à merda. Eu continuei ligando, ele desligava. Insisti, e falei que ele teria que abrir o portão para mim”, relatou. O homem desceu e, segundo ela, depois de abrir o portão perguntou se a moradora estava “nervosinha”. “Ele começou a meio que passar a mão na minha cabeça, meio que veio para cima de mim. Aí me deu um soco no olho e caí no chão. Ele me juntou pelo cabelo e foi arrastando meu rosto pelo chão da garagem, que é de asfalto”, disse.

“Ele tem 1,90m e quase 100 kg, e eu tenho pouco mais de 60 kg. Não tinha como me defender. Eu gritei, mas os blocos ficam longe do portão, não tinha como ninguém ouvir”, descreveu. Para denunciar a agressão, buscou a Delegacia da Mulher, onde foi avisada que, como não tinha um vínculo afetivo ou familiar com o síndico, deveria procurar outro distrito.

“Esperava que ele fosse preso, mas as coisas não acontecem assim. Tenho duas filhas, e me preocupo que se um dia acontecer algo parecido com elas seja do mesmo jeito”, desabafou.

Prisão nem sempre é imediata

Segundo a delegada Iara Dechiche, a Delegacia da Mulher investiga só estupros e casos que se enquadram na Lei Maria da Penha. “São crimes que acontecem com a mulher no seio familiar. Ela precisa conviver no mesmo local, ter vínculo familiar ou ter uma relação íntima de afeto com o agressor”, explicou. “A delegacia até pode registrar, mas não vai investigar. A responsabilidade vai ser do distrito mais próximo do local onde aconteceu o crime”.

Nem sempre o agressor é logo preso. “Há casos em que a Polícia Militar ou a Guarda Municipal é chamada, o agressor é encaminhado e é feito o flagrante, e a prisão. Mas, se a vítima for registrar o boletim na delegacia, tem 180 dias para representar a ação”. Em caso de lesão física, como o da auxiliar, ela recebe uma guia para fazer exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). Antes da instauração do inquérito, a vítima também presta depoimento, testemunhas são ouvidas e o suposto autor. “Todos os procedimentos são determinados pela lei. Imagine quantas arbitrariedades seriam cometidas se não fosse dessa forma. É preciso ter cautela”, afirma.

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