A defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho perdeu mais uma manobra no judiciário, para tentar amenizar a pena pela morte de dois jovens no trânsito, em 2009. Pela alteração recente na lei de trânsito, os advogados do ex-deputado tentaram transformar o homicídio doloso (assume o risco de matar) em homicídio culposo, o que evitaria que Carli Filho fosse a júri popular.

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Em 9 de maio, o Código de Trânsito Brasileiro recebeu alterações. Uma delas prevê que crimes de trânsito que resultarem em morte sejam considerados homicídios culposos (sem intenção de matar), salvo exceções. Os advogados de Carli Filho pediram, no Tribunal de Justiça do Paraná, que fosse considerada a nova legislação. Mas o pedido foi negado pela 1.ª Câmara Criminal por motivos, entre eles, que Carli Filho assumiu o risco de matar no trânsito ao dirigir embriagado, em alta velocidade. Este foi o entendimento do Tribunal do Júri, quando decidiu, em 20 de fevereiro, pelo júri popular.

Apesar da defesa de Carli Filho ter conseguido retirar do processo a prova material de que o ex-deputado estava bêbado, a Justiça considera a informação porque o acusado declarou sua condição de embriaguez em juízo.

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