Construtoras acusam Sanepar de dar calote

O Tribunal de Contas (TCE) acatou denúncia de atraso em pagamentos de obras da Sanepar para construtoras e determinou que a companhia de saneamento quite as dívidas sob pena de multa. As empresas ainda reclamam que a Sanepar não prevê nos contratos o pagamento de juros correção monetária ou multa por inadimplência, ferindo a legislação.

No processo, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR) argumentou que empresários da construção civil procuraram o órgão público para se queixar da constante falta de pontualidade nos pagamentos devidos. De acordo com nota divulgada pelo TCE, as empresas alegam que o prejuízo com o calote contraria Lei de Licitações.

O Tribunal determinou, então, que a companhia de saneamento, sob pena de multa, adote termo de quitação para pagamento das divergências nos contratos vigentes e inclua neles e nos futuros documentos cláusulas prevendo o pagamento de correção monetária, juros e multa.

A Sanepar tem 15 dias para recorrer após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas. Em nota, a empresa contestou o veredito, afirmando que é reconhecida no mercado por pagar em dia. “Desde 2012, a companhia prevê em seus editais a inclusão de correção monetária e multas por inadimplência. Os editais anteriores a 2012 já previam o pagamento de juros, que estão mantidos nos contratos atuais.”

 

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna