Condenado a 7 meses de detenção por urinar em público

Um homem foi condenado a pena de 7 meses e 10 dias de detenção por ter urinado em público e, em seguida, exibido o órgão genital às filhas de uma ex-companheira. O crime aconteceu em agosto de 2008, no município de Toledo, no oeste do Paraná. De acordo com decisão do Tribunal de Justiça, o acusado cometeu crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal.

Conforme a decisão, urinar é “considerado um ato fisiológico natural, no entanto, o fato de urinar em lugar público, aberto ou exposto ao público, configura o crime de ato obsceno, por ofensa ao pudor”.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 22 de agosto de 2008, por volta das 15h50, no quintal de uma residência situada na Rua Mathias Fhur, em Toledo, o homem xingou e ameaçou de morte sua ex-companheira. Em seguida, dirigiu-se aos fundos da casa e urinou na parede. Depois, exibindo seu órgão genital, veio para a frente da residência, onde se encontravam as filhas menores da vítima.

Recurso

Em sua defesa, o homem alegou que apenas urinou e não teve intenção de mostrar os órgãos genitas.

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