Como agir quando se ?perde a vida?

Cerca de 200 boletins de ocorrência chegam mensalmente à Delegacia de Furtos e Roubos (DFR), registrando queixas de furtos – ou roubos – de documentos. O número é aproximado porque a polícia não tem estatística a respeito deste delito. Embora pareça ser de pequeno poder ofensivo, o sumiço de documentos pessoais pode se transformar numa grande ?dor de cabeça? para a vítima, com conseqüências mais do que desagradáveis. Já houve casos de pessoas inocentes serem condenadas em processos ?cabeludos? porque o verdadeiro criminoso usava documentação furtada. E não são raras as histórias de indivíduos que permaneceram meses na prisão, até provar que seus nomes haviam sido usados indevidamente por bandidos.

A bem da verdade, diante do alto índice de criminalidade atual, raramente uma delegacia vai investigar o furto (ou roubo) de documentos. Porém, é imprescindível que a pessoa faça um boletim de ocorrência, o conhecido BO, para evitar futuros dissabores.

Minha vida

De acordo com o delegado Rubens Recalcatti, titular da DFR, é comum uma vítima entrar em seu gabinete e dizer: ?Levaram minha carteira. É o caos. A minha vida estava lá?. Isso significa que toda a documentação, inclusive cartões de crédito, débito e talonários de cheques estavam junto. Além do dissabor, a vítima levará semanas até conseguir refazer os documentos.

Com a experiência de mais de 30 anos na polícia, Recalcatti dá alguns conselhos para minimizar o problema, em caso de furto. ?O primeiro é que a pessoa se dirija imediatamente a qualquer delegacia e registre o furto. Depois faça uma cópia autenticada deste registro (o BO) e guarde em casa, como se fosse uma jóia muito valiosa. Este BO será a prova em favor do lesado para qualquer problema futuro?, assegura o policial.

Com o mesmo BO, a vítima pode iniciar sua maratona para refazer a documentação, solicitando as segundas vias nos órgão competentes. Outro conselho de Recalcatti é para que sejam feitas cópias dos documentos, que devem ser guardadas em casa, autenticadas. ?Isso facilita na hora de pedir segunda via?, explica. Também é recomendado que não se ande com toda a documentação desnecessariamente. O ideal é portar somente os documentos exigidos por lei (como identidade e habilitação). O restante deve ser deixado em casa, juntamente com cartões de crédito e outros. Tais cartões devem ser levados apenas quando a pessoa for efetivamente utilizá-los.

Aglomeração de pessoas atrai os ladrões de carteiras

Os meses de novembro e dezembro são os de maior incidência de furtos de documentos. Isso porque os punguistas e descuidistas agem mais intensamente, justamente para vender a documentação furtada para os estelionatários que se esbaldam em fazer compras no final do ano, usando os nomes de terceiros. Nos dias de pagamento e nas datas em que é sabido que há o giro de mais dinheiro, os furtos também aumentam. Portanto, o cuidado tem que ser maior.

Shoppings, ônibus lotados, estações-tubo e qualquer lugar onde ocorra aglomeração de pessoas, são os preferidos dos ladrões. Inclusive casas de shows e estádios de futebol. Carteira à vista faz ?crescer? os olhos do marginal. Não dá para dar chance para o azar. Mulheres e idosos também são alvos preferenciais.

Fluminenses tiram a 2ª via gratuitamente

Se o furto ou o roubo acontecer, após registrar o fato numa delegacia, a vítima deve, ao longo dos meses, fazer buscas nas agências dos Correios, já que muitas vezes o ladrão pega o dinheiro e joga o restante fora. Quem encontra, procura devolvê-los através dos Correios. A busca pode ser feita inclusive através da internet (www.correios.com.br). Para fazer a retirada dos Correios paga-se uma taxa de R$ 3. O Instituto de Identificação do Paraná também oferece o serviço em seu site (www.intitutodeidentificacao.pr.gov.br), clicando no link (carteiras extraviadas).

E foi pela internet que recentemente circulou uma informação, dando conta de que uma determinada lei (3.051/98) possibilitaria a retirada de segundas vias de documentos gratuitamente, desde que fosse apresentado o boletim de ocorrência confirmando o furto ou o roubo. A lei existe, mas só vale para o Rio de Janeiro. Portanto, quem se animou, pode perder a esperança, porque se não morar no Rio, vai ter que pagar para obter novamente todos os documentos (veja valores no infográfico). Fica a sugestão aos legisladores, que poderiam imitar a lei carioca, beneficiando as vítimas do Paraná e de outros estados.

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