Celina Abagge não irá a júri popular

Por já ter completado 70 anos, Celina Cordeiro Abagge – acusada do assassinato do garoto Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba – não deverá ir a julgamento. Ela é beneficiada por um artigo do Código Penal Brasileiro (CPB), que prevê a redução pela metade da prescrição de crime para pessoas acima desta idade.

Em caso de homicídio, a prescrição ocorre em 20 anos. Para quem tem 70 anos ou mais, esse prazo cai para 10 anos. Como o crime aconteceu há 17 anos, ela está livre de novo júri.

Porém, Celina garante que estará no Tribunal acompanhando sua filha, Beatriz Abagge, acusada pelo mesmo crime, nem que seja na condição de informante. Ambas tiveram habeas corpus cassado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), última instância a que recorreram os advogados de defesa, entre eles Osman de Oliveira.

O defensor tentou manter o veredicto do júri a que elas foram submetidas em 1998, no Fórum de São José dos Pinhais. Naquela época, o Ministério Público recorreu da absolvição, alegando que os jurados decidiram de forma contrária às provas que existiam no processo. Onze anos depois, o STF concorda com a promotoria.

Informante

Celina Abagge já compareceu como informante no júri que absolveu outros dois acusados do mesmo crime, Airton Bardelli dos Santos e Francisco Cristofolini, ocorrido em 2005.

Também neste caso, a promotoria recorreu ao STF pelo mesmo motivo – decisão contrária às provas – e o resultado está sendo aguardado. O advogado de Airton, Matheus Gabriel Rodrigues de Almeida, acredita que mais uma vez o STF deve manter a absolvição da dupla. Caso isto aconteça, o caso não cabe mais nenhum recurso.

Mas caso os ministros entendam que Airton e Francisco devam ser submetidos a novo julgamento, o júri deve ocorrer em no máximo dois anos. Três outros acusados do assassinato de Evandro já foram condenados. O pai-de-santo Osvaldo Marcineiro, Vicente de Paula Ferreira e Davi dos Santos Soares estão cumprindo pena em regime fechado.

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