Qual motorista já não sentiu um frio na barriga, ao demorar para encontrar o carro em um estacionamento? Amilton Arnoldo Pereira, 58 anos, morador no Cajuru, não teve a sorte de achar seu veículo.

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Ele diz que seu Fusca marrom placa ACC-8156 foi levado de dentro do estacionamento do Mercadorama Jardim das Américas. Correu atrás de seus direitos mas, ontem, soube que o supermercado não vai ressarcir o prejuízo.

O furto teria ocorrido em 22 de julho. Amilton diz que estacionou o carro por volta das 10h40 no pátio do mercado. Não havia qualquer funcionário na guarita e por isso ele não recebeu nenhum ticket ou cartão de estacionamento. Quando retornou, 10 minutos depois, o Fusca não estava mais onde o tinha deixado.

Sua carteira, com documentos pessoais, do carro e um cartão de banco, estava dentro do veículo. Orientado por funcionários, chamou a Polícia Militar e deu queixa, sob o boletim número 2008/539760. Também registrou reclamação junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Mercadorama, sob o número de protocolo 1289475.

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Negativa

Amilton foi orientado pelo mercado a aguardar entre 30 a 40 dias, para saber a resposta de sua reclamação. Ontem, recebeu a resposta negativa. O Mercadorama encaminhou nota, dizendo que “não foram encontrados elementos que indiquem que o caso se deu no estacionamento da loja em questão – informação esta que já foi repassada ao cliente. Toda situação de sinistro é investigada e, quando os elementos efetivos do furto ou roubo se comprovam, o cliente é ressarcido de todos os seus prejuízos de maneira rápida e sem burocracia”.

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Procon

O responsável pelo atendimento telefônico do Proncon-PR, Márcio Itiberê, explica que por mais que o prestador de serviço alegue que o furto foi resultado de negligência do cliente, ou que o veículo não estava estacionado em suas dependências, terá que provar por imagens de câmeras de segurança ou outro mecanismo.