Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu parecer negativo aos recursos da defesa do ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho, ele pode ir a júri popular no segundo semestre deste ano. O despacho, assinado pelo ministro Gilmar Mendes, foi publicado no Diário Oficial terça-feira, e refuta a argumentação da defesa de Carli Filho de violação constitucional no julgamento feito pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que havia decidido, ainda em 2010, que o caso deveria ser julgado em júri popular.
Carli Filho é acusado de causar o acidente que matou os jovens Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Souza, na madrugada de 7 de maio de 2009. O ex-parlamentar dirigia acima da velocidade permitida, embriagado e com a carteira de habilitação suspensa. “A defesa até pode entrar com novo recurso no STF, mas as teses apresentadas pelos advogados já foram refutadas e não deverão mais prosperar. A não ser que venha alguma novidade de Brasília, o júri popular será marcado para o próximo semestre. Creio que as chances da defesa no STF estão esgotadas”, afirmou o advogado Elias Mattar Assad, auxiliar da acusação.
Recurso
Um recurso, impetrado no TJ-PR, por embargo de declaração, ainda precisa ser julgado. “‘Deve acontecer até a metade desde mês. Tão logo esta decisão saia, vamos pedir à Justiça que marque o júri. Nosso desafio é fazer com que a lei seja igual para todos”, comentou Assad. O advogado de defesa de Carli Filho, René Ariel Dotti, que nesta sexta-feira estava no Rio de Janeiro, preferiu não comentar a decisão do STF alegando ainda não ter visto aos autos e prometeu se pronunciar na próxima semana.