Uma operação que deverá se tornar permanente, realizada pela a Polícia Civil de São José dos Pinhais, resultou na apreensão de 17 máquinas caça-níqueis, na semana passada. Elas estavam instaladas em bares e lanchonetes daquele município e também de Tijucas do Sul.

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Somente na tarde de quinta-feira, foram oito máquinas apreendidas num só local, no interior de um estabelecimento onde funcionava um bar como fachada, mas que seu principal atrativo era a jogatina. No momento da ação policial, ninguém estava jogando.

O proprietário do local, de 27 anos, foi detido e levado à delegacia, onde assinou termo circunstanciado por exploração de jogos de azar e foi colocado em liberdade. Mas a polícia poderá mudar este procedimento.

Procedência

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Até agora as apreensões das máquinas resultaram apenas em lavraturas de termos circunstanciados, por contravenção, que não prevê pena de prisão aos infratores. Mas, segundo o delegado Osmar Dechiche, dependendo da perícia nas máquinas, a autuação poderá mudar.

Se ficar comprovado que os componentes eletrônicos dos caça-níqueis, ou as máquinas inteiras, foram trazidos do exterior, os responsáveis por elas podem ser indiciados também por contrabando, crime que poderá levá-los à cadeia.

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A iniciativa de novo enquadramento partiu de outro delegado, titular do 9.º Distrito Policial, que já recebeu elogios de seus pares e também de promotores de Justiça.

Exemplo veio de colega

O delegado Luiz Antônio Zavattaro, do 9.º Distrito Policial, também está tomando uma postura diferente em relação à apreensão de máquinas caça-níqueis. Em vez de apenas fazer um termo circunstanciado por exploração de jogos de azar, pretende autuar os responsáveis pelas máquinas por contrabando, crime previsto em lei que pode resultar em prisão com penas de 4 a 8 anos.

Zavattaro explica que usou, pela primeira vez, há 15 dias, a normativa 309 da Receita Federal, de 18 de março de 2003, e também a portaria 17 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de 1.º de dezembro de 2003.

Ambas dizem que não serão deferidas licenças de importações às máquinas de vídeo-pôquer, vídeo-bingo, caça-níqueis e outras eletrônicas semelhantes programadas, destinadas a exploração de jogos de azar.

Com base nas normas, se tais máquinas não possuem licença para entrar no País, são contrabandeadas. “O inquérito em que usei as normativas ainda não foi encaminhado ao Fórum. Espero que o juiz aceite minha teoria, pois se estiver correta, pode atacar o mal diretamente pelo “colarinho branco”.

E se a Justiça não entender como contrabando, é no mínimo um estelionato, pois a perícia pode constatar que as máquinas são sempre programadas para só dar lucro ao dono delas”, completou o delegado.

Acidente de percurso

Policiais militares do 12.º Batalhão apreenderam, também na quinta-feira última, outras três máquinas caça-níqueis, que estavam numa casa da Rua Edison Campos Matesich, Jardim Pinheiros, em Santa Felicidade. A informação chegou à polícia através de denúncia anônima.

A proprietária da casa foi levada à delegacia para esclarecimentos. No transporte das máquinas, uma delas despencou da caçamba da camioneta da PM, na Rua Saturnino Miranda, a meia quadra do 12.º Distrito Policial – onde tudo foi entregue. O equipamento espatifou-se no asfalto